Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
REU: JOSE ROBERTO TEIXEIRA Advogados do(a)
REU: ALESSANDRA JANAINA BATALHA - ES19476, DIEGO RABELLO NEVES - RJ165249, MARCIA HELENA VIEIRA DE AQUINO - ES32211 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara Criminal, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor do(a) R. Decisão id nº [94502780]. "Embora a defesa tenha se habilitado nos autos, observa-se que não foi fornecido o endereço atualizado do denunciado, tampouco comprovante de residência que permita sua intimação pessoal para atos instrutórios. A fim de regularizar a situação processual e garantir a ampla defesa,
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara Criminal, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465509 PROCESSO Nº 5012985-41.2024.8.08.0012 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) INTIME-SE a defesa técnica para que, no prazo de 05 (cinco) dias, forneça o endereço residencial atualizado do réu ou apresente comprovante de residência. Na oportunidade, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 11/06/2026, às 13h. " CARIACICA-ES, 10 de abril de 2026. JOSE LOPES DA FONSECA JUNIOR Diretor de Secretaria