Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: TALITA MATOS DA SILVA ROSSONI, TALITA MATOS DA SILVA Advogado do(a)
REQUERENTE: RODSON ANDRE PERIM - ES22620 DIÁRIO ELETRÔNICO
REQUERIDO: FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA Advogado do(a)
REQUERIDO: CELSO DE FARIA MONTEIRO - SP138436 DIÁRIO ELETRÔNICO DECISÃO - INTIMAÇÃO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9º Juizado Especial Cível Gabinete e Audiências: Rua das Palmeiras, 685, Ed. Contemporâneo, 12º andar, Santa Lúcia. (27) 99979-2234 (canal exclusivo para mensagens via WhatsApp). 10ª Secretaria Inteligente (Atendimento ao Público): Entrega de documentos, informações sobre o processo ou novos pedidos. Rua Juiz Alexandre Martins de Castro Filho, 130, Ed. Manhattan, Santa Lúcia. (27) 3357-4804 | WhatsApp: (27) 99889-8709 | Balcão Virtual PROCESSO Nº 5013529-56.2025.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) INFORMAÇÕES PARA CUMPRIMENTO DO ATO DINÂMICO Vistos em inspeção.
Trata-se de Embargos de Declaração opostos por TALITA MATOS DA SILVA ROSSONI (Id. 78688122) em face da sentença Id. 71265168, que julgou extinto o processo sem julgamento do mérito em razão do não comparecimento da parte autora à audiência de conciliação designada para o dia 18/06/2025. Aduz a embargante, em síntese, a ocorrência de erro material e omissão no decisum, alegando que não teria sido regularmente intimada da designação do ato, sustentando que os expedientes do sistema se referiam exclusivamente à determinação de emenda da inicial. Os embargos foram opostos no prazo legal, conforme certidão de Id. 88647594, razão pela qual devem ser conhecidos. Devidamente intimada, a parte embargada apresentou manifestação (Id. 89171550) alegando o nítido caráter infringente do recurso e a intenção de rediscussão do mérito. Muito embora os aclaratórios mereçam juízo de admissibilidade positivo, o mesmo não pode ser dito em relação ao mérito. De acordo com o artigo 1.022 do CPC/2015: "Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material." No caso concreto, da análise da sentença embargada (Id. 71265168), verifica-se que a questão suscitada foi expressamente enfrentada, inexistindo o vício apontado. A decisum consignou que a parte autora deixou de comparecer à audiência, apesar de regularmente intimada, conforme se extrai do painel de expedientes do PJe e do despacho de id. 67120188, vejamos: "Compulsando os autos, verifico que a parte requerente não compareceu à audiência de conciliação, apesar de regularmente intimada de sua designação e forma de realização, conforme se depreende do painel de expedientes do PJE e da parte final do despacho Id. 67120188." Com efeito, a intimação para a audiência ocorreu junto com o primeiro despacho do processo - Id 67120188, publicado no DJEn dia 15/04/2025. De toda forma, como se trata da primeira audiência do processo, a marcação e consequente intimação da audiência se dão de forma automática pelo PJE, juntamente com o protocolo, disponibilizado à autora no momento de propositura da ação. Logo,
no caso vertente, como se evidencia das razões expendidas pela embargante, a sua pretensão é de modificar o entendimento esposado na sentença, buscando efeitos infringentes para suprir uma falha processual cometida pela própria autora, o que não encontra amparo nas hipóteses do art. 1.022 do CPC. Não entendo, pois, existentes na sentença embargada os vícios apontados, razão pela qual conheço dos embargos de declaração opostos mas, no mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO e mantenho, por conseguinte, a sentença tal como está lançada. Intimem-se conforme o comando sentencial. Cumpra-se, servindo-se da presente. Após o trânsito em julgado, não havendo requerimentos, arquivem-se. Ao cartório para diligências. Vitória, na data registrada pela movimentação no sistema. LEONARDO ALVARENGA DA FONSECA Juiz de Direito Documento assinado eletronicamente pelo juiz Pela presente, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da sentença acima proferida. ADVERTÊNCIA: da sentença, caberá Recurso Inominado no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da ciência da sentença, que deverá ser interposto por intermédio de advogado. Em caso de hipossuficiência financeira para a contratação de advogado, deve a parte comparecer à Secretaria desta unidade no mesmo prazo, munida com documentos que comprovem a impossibilidade de arcar com tais despesas, a fim de requerer a nomeação de defensor. Acesso aos documentos do processo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 67082221 Petição Inicial Petição Inicial 25041316365033100000059558209 67082222 01. Procuração Talita Assinada Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25041316365053800000059558210 67082223 02. Procuração Sofa Clean Assinada Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25041316365072900000059558211 67082224 03. CONTRATO SOFÁ CLEAN 6 ALTERAÇÃO Documento de Identificação 25041316365090100000059558212 67082225 04. CNH TALITA (1) Documento de Identificação 25041316365112700000059558213 67082226 05. CNH Vinicius (2) Documento de Identificação 25041316365136100000059558214 67082227 06. Linhas Bloqueadas Documento de comprovação 25041316365154600000059558215 67082231 Email Solicitando Reativação 1 Documento de comprovação 25041316365170200000059558219 67082232 Email Solicitando Reativação 2 Documento de comprovação 25041316365186000000059558220 67082228 Conta do Google Verificada Documento de comprovação 25041316365202700000059558216 67082229 Contas Verificadas Documento de comprovação 25041316365219800000059558217 67082230 Conversas no Whatsapp Documento de comprovação 25041316365237000000059558218 67082234 Famosos Sofa Clean Documento de comprovação 25041316365268500000059558222 67082236 Premios e Conquistas Documento de comprovação 25041316365288500000059558224 67082237 Redes Sociais com as contas Documento de comprovação 25041316365308300000059558225 67082238 Registro da Marca Documento de comprovação 25041316365323200000059558226 67082239 Site e Google Documento de comprovação 25041316365347600000059558227 67082240 Sofa Clean na Mídia 1 Documento de comprovação 25041316365362200000059558228 67082241 Sofa Clean na Mídia 2 Documento de comprovação 25041316365389800000059558229 67111681 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25041413295873100000059583895 67122028 Despacho Despacho 25041414180343700000059591769 67122028 Despacho Despacho 25041414180343700000059591769 67134967 Petição (outras) Petição (outras) 25041415314693300000059605607 67134974 Contas Vitória Documento de comprovação 25041415314715600000059605614 67134975 DeclaracaoDEFIS-137482872023001 Documento de comprovação 25041415314744800000059605615 67134976 EXTRATO 122023 - SOFA CLEAN Documento de comprovação 25041415314760800000059605616 67134977 Numero Final 2020 Documento de comprovação 25041415314773900000059605617 67134978 ReciboDEFIS-137482872023001 Documento de comprovação 25041415314793500000059605618 67212782 Decisão - Carta Decisão 25041514212699100000059622926 67212782 Decisão Decisão 25041514212699100000059622926 67224430 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 25041515230822600000059685816 67704378 Embargos de Declaração Petição (outras) 25042419501918000000060110464 67704379 1-CASE_243231_-_EMBARGOS_DE_DECLARAÇÃO_-_BANIMENTO_-_MULTA_ILIMITADA_(WA)#ES Embargos de Declaração em PDF 25042419501929000000060110465 67704380 2 Doc 02 Procuração 2025 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25042419501948800000060110466 68039410 Manifestação Embargos Petição (outras) 25050213091394700000060408463 68099706 Certidão - Juntada diversas Certidão - Juntada diversas 25050615360715700000060460663 68099708 E-mail de Tribunal de Justiça do Espírito Santo - URGENTE_ IMAGEM DE AR AUSENTE Certidão - Juntada diversas 25050615360742300000060460665 68099709 E-mail de Tribunal de Justiça do Espírito Santo - COBRANÇA DE IMAGEM DE AR AUSENTE Certidão - Juntada diversas 25050615360769500000060460666 68239373 Contestação Contestação 25050617294071000000060585222 68239376 2 - Termos de Serviço Documento de comprovação 25050617294102700000060585225 68270742 Petição (outras) Petição (outras) 25050711050894500000060612254 68270743 Fotos Documento de comprovação 25050711050908200000060612255 68270744 VID-20250507-WA0002 Documento de comprovação 25050711050936000000060614106 68270745 VID-20250507-WA0003 Documento de comprovação 25050711050955400000060614107 68270746 VID-20250507-WA0004 Documento de comprovação 25050711050977500000060614108 68270747 VID-20250507-WA0005 Documento de comprovação 25050711050997200000060614109 68270748 VID-20250507-WA0006 Documento de comprovação 25050711051028300000060614110 68272412 Petição (outras) Petição (outras) 25050711123945500000060614123 68272413 Petição (outras) Petição (outras) 25050711141414400000060614124 68405893 Decisão Decisão 25050816583320300000060734965 68405893 Decisão Decisão 25050816583320300000060734965 68624627 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 25051216100397400000060925410 68696263 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 25052216193331500000060987846 68696271 AR FACEBOOK INT DEC (NÃO LIDO) Aviso de Recebimento (AR) 25052216193167400000060987853 71255598 Termo de Audiência Termo de Audiência 25061816122604800000063272233 71255599 5013529-56.2025.8.08.0024 Termo de Audiência 25061816122483000000063272234 71285992 Petição (outras) Petição (outras) 25061818485062900000063298753 71265168 Sentença Sentença 25062515120470500000063279931 71921419 Petição (outras) Petição (outras) 25063014563571600000063860892 71921421 01. Tela de Expedientes Documento de comprovação 25063014563593600000063860894 78082944 Despacho Despacho 25091219270298700000073994309 78082944 Despacho Despacho 25091219270298700000073994309 78688122 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 25091616423218800000074548124 88647594 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 26011514282151500000081391357 88648775 Intimação - Diário Intimação - Diário 26011514312255400000081391382 89171550 Manifestação Petição (outras) 26012316510832400000081868698 92244430 Decurso de prazo Decurso de prazo 26030902322330000000084680283
15/04/2026, 00:00