Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: FONTANA ARTES GRAFICAS LTDA - EPP
REQUERIDO: DEVACIR RABELLO DA SILVA Advogado do(a)
REQUERENTE: MARCOS VALERIO BAPTISTA DE SOUZA - ES12391 DESPACHO / CARTA DE CITAÇÃO AÇÃO MONITÓRIA Considerando os argumentos inicialmente expendidos e estando o feito instruído com elementos que deixam suficientemente evidenciada a existência de relação entre as partes, consubstanciando prova escrita desprovida de eficácia executiva,
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980621 PROCESSO Nº 5012048-24.2026.8.08.0024 MONITÓRIA (40) RECEBO a demanda para processamento segundo o rito monitório, DETERMINANDO, com espeque no que estabelece o art. 701 do CPC, a expedição de mandado de pagamento relativo ao importe apontado como devido, podendo dele se cientificada a parte Ré por qualquer meio processualmente admitido, ficando conferido, àquela, o prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento respectivo e o pagamento de honorários advocatícios fixados em 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa. De ser advertida a parte Demandada de que, em havendo o atendimento à determinação no prazo ora assinalado, estará aquela isenta do pagamento de custas processuais (art. 701, §1º, do CPC), e que, acaso não realizado o pagamento e não apresentados, no prazo previamente conferido, os Embargos previstos no art. 702 da lei processual, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial independentemente de qualquer formalidade (art. 701, §2º, do CPC). Em sendo ofertados Embargos Monitórios, certifiquem-se quanto à tempestividade e intime-se, em seguida, a parte Requerente, por seu patrono, para que sobre aqueles se pronuncie no prazo de 15 (quinze) dias, após o quê deverá o feito retornar à conclusão. CUMPRA-SE ESTE DESPACHO SERVINDO DE CARTA, remetendo-a ao setor responsável pelo encaminhamento ao destinatário e providenciando, se necessário, as anotações que se fizerem pertinentes para fins de controle. O valor inicialmente apontado como devido pela parte Requerente corresponde, na hipótese, a R$ 67.492,31 (sessenta e sete mil, quatrocentos e noventa e dois reais e trinta e um centavos), podendo, de qualquer modo, ser consultado de simples análise da peça de ingresso. ANEXOS CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO - Art. 20 da Resolução CNJ nº 185/2013 O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 93331822 Petição Inicial Petição Inicial 26032011121728200000085677357 93331830 Procuração Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26032011121758900000085677365 93331831 CCF_000044 Documento de comprovação 26032011121786300000085677366 93331832 CCF_000044 Documento de comprovação 26032011121813500000085677367 93331833 nfe_291355_23708 Documento de comprovação 26032011121837300000085677368 93331834 nfe_291355_23707 Documento de comprovação 26032011121863900000085677369 93331835 devacir 111082025_email Documento de comprovação 26032011121888700000085677370 93331836 devacir 211082025_OF_TRE Documento de comprovação 26032011121912700000085677371 93331837 devacir 411082025_OF_Fontana_TRE Documento de comprovação 26032011121936900000085677372 93331838 CGJ-ES - ATM Documento de comprovação 26032011121966600000085677373 93579410 Juntada de Guia Juntada de Guia 26032410444389900000085903646 93579425 DUA PAGO (1) Documento de comprovação 26032410444410700000085904661 93579426 imprime_guia.cfm (1) (3) Documento de comprovação 26032410444432300000085904662 94424850 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26040401411078400000086679251 VITÓRIA, 06/04/2026. Juiz de Direito REQUERIDO(S): Nome: DEVACIR RABELLO DA SILVA Endereço: Rua Antônio Ataíde, 686, - lado par, Centro de Vila Velha, VILA VELHA - ES - CEP: 29100-290