Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: CHEDIAK E CRISTOFARO - ADVOGADOS
REU: PROVALE HOLDINGS S.A Advogados do(a)
AUTOR: LETICIA DUEK - RJ215097, PEDRO COSENZA ZACCONI CORREA DA SILVA - RJ235304 DESPACHO / CARTA DE CITAÇÃO AÇÃO MONITÓRIA Considerando os argumentos inicialmente expendidos e estando o feito instruído com elementos que deixam suficientemente evidenciada a existência de relação entre as partes, consubstanciando prova escrita desprovida de eficácia executiva,
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980621 PROCESSO Nº 5013179-34.2026.8.08.0024 MONITÓRIA (40) RECEBO a demanda para processamento segundo o rito monitório, DETERMINANDO, com espeque no que estabelece o art. 701 do CPC, a expedição de mandado de pagamento relativo ao importe apontado como devido, podendo dele se cientificada a parte Ré por qualquer meio processualmente admitido, ficando conferido, àquela, o prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento respectivo e o pagamento de honorários advocatícios fixados em 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa. De ser advertida a parte Demandada de que, em havendo o atendimento à determinação no prazo ora assinalado, estará aquela isenta do pagamento de custas processuais (art. 701, §1º, do CPC), e que, acaso não realizado o pagamento e não apresentados, no prazo previamente conferido, os Embargos previstos no art. 702 da lei processual, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial independentemente de qualquer formalidade (art. 701, §2º, do CPC). Em sendo ofertados Embargos Monitórios, certifiquem-se quanto à tempestividade e intime-se, em seguida, a parte Requerente, por seu patrono, para que sobre aqueles se pronuncie no prazo de 15 (quinze) dias, após o quê deverá o feito retornar à conclusão. CUMPRA-SE ESTE DESPACHO SERVINDO DE CARTA, remetendo-a ao setor responsável pelo encaminhamento ao destinatário e providenciando, se necessário, as anotações que se fizerem pertinentes para fins de controle. O valor inicialmente apontado como devido pela parte Requerente corresponde, na hipótese, a R$ 83.388,45 (oitenta e três mil, trezentos e oitenta e oito reais e quarenta e cinco centavos), podendo, de qualquer modo, ser consultado de simples análise da peça de ingresso. ANEXOS CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO - Art. 20 da Resolução CNJ nº 185/2013 O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 93810266 Petição Inicial Petição Inicial 26032611442426500000086113689 93810267 Doc. 1 - Procuração e atos constitutivos Chediak Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26032611442456700000086113690 93810268 Doc. 2 - propostas de honorários advocatícios Documento de comprovação 26032611442489800000086113691 93810269 Doc. 3 - notas fiscais Documento de comprovação 26032611442517500000086113692 93810271 Doc. 4 - Atualização monetária Documento de comprovação 26032611442541800000086113694 93810272 Doc. 5.1 - e-mails Documento de comprovação 26032611442567400000086113695 93810274 Doc. 5.2 - e-mails Documento de comprovação 26032611442596400000086113697 93810275 Doc. 5.3 - e-mails Documento de comprovação 26032611442632800000086113698 93810276 Doc. 6 - Notificação Extrajudicial Documento de comprovação 26032611442657700000086113699 93810277 Doc. 7 - Documentos RJ Documento de comprovação 26032611442679500000086113700 94071759 Petição (outras) Petição (outras) 26033016294079000000086354075 94071767 Doc. anexo - custras e comprovante Juntada de Guia em PDF 26033016294103700000086354082 94425858 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26040404341653600000086680159 VITÓRIA, 07/04/2026. Juiz de Direito REQUERIDO(S): Nome: PROVALE HOLDINGS S.A Endereço: Avenida João Baptista Parra, 673, sala 1801, Praia do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29052-120