Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO CONEXAO - SICOOB CONEXAO
REQUERIDO: WISE UP VITORIA CURSO DE IDIOMAS EIRELI Advogado do(a)
REQUERENTE: ERON SANTOS PIMENTEL - ES40329 DESPACHO / CARTA DE CITAÇÃO AÇÃO MONITÓRIA Considerando os argumentos inicialmente expendidos e estando o feito instruído com elementos que deixam suficientemente evidenciada a existência de relação entre as partes, consubstanciando prova escrita desprovida de eficácia executiva,
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980621 PROCESSO Nº 5009212-78.2026.8.08.0024 MONITÓRIA (40) RECEBO a demanda para processamento segundo o rito monitório, DETERMINANDO, com espeque no que estabelece o art. 701 do CPC, a expedição de mandado de pagamento relativo ao importe apontado como devido, podendo dele se cientificada a parte Ré por qualquer meio processualmente admitido, ficando conferido, àquela, o prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento respectivo e o pagamento de honorários advocatícios fixados em 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa. De ser advertida a parte Demandada de que, em havendo o atendimento à determinação no prazo ora assinalado, estará aquela isenta do pagamento de custas processuais (art. 701, §1º, do CPC), e que, acaso não realizado o pagamento e não apresentados, no prazo previamente conferido, os Embargos previstos no art. 702 da lei processual, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial independentemente de qualquer formalidade (art. 701, §2º, do CPC). Em sendo ofertados Embargos Monitórios, certifiquem-se quanto à tempestividade e intime-se, em seguida, a parte Requerente, por seu patrono, para que sobre aqueles se pronuncie no prazo de 15 (quinze) dias, após o quê deverá o feito retornar à conclusão. CUMPRA-SE ESTE DESPACHO SERVINDO DE CARTA, remetendo-a ao setor responsável pelo encaminhamento ao destinatário e providenciando, se necessário, as anotações que se fizerem pertinentes para fins de controle. O valor inicialmente apontado como devido pela parte Requerente corresponde, na hipótese, a R$ 59.242,03 (cinquenta e nove mil, duzentos e quarenta e dois reais e três centavos), podendo, de qualquer modo, ser consultado de simples análise da peça de ingresso. ANEXOS CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO - Art. 20 da Resolução CNJ nº 185/2013 O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 91983766 Petição Inicial Petição Inicial 26030516363052100000084433561 92079031 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26030618273939200000084522630 92079031 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26030618273939200000084522630 92989610 Petição (outras) Petição (outras) 26031710055920900000085364057 92989612 GUIA CUSTAS Documento de comprovação 26031710055944300000085364059 92989614 PAGAMENTO CUSTAS - GROWTH IDIOMAS LTDA Documento de comprovação 26031710055961000000085364060 93035895 Certidão Certidão 26031814352824800000085407162 93035900 5009212-78.2026.8.08.0024 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 26031814352843300000085407167 VITÓRIA, 19/03/2026. Carlos Magno Ferreira Juiz de Direito REQUERIDO(S): Nome: WISE UP VITORIA CURSO DE IDIOMAS EIRELI Endereço: Rua João da Cruz, 25, trade point s, Praia do Canto, VITÓRIA - ES - CEP: 29055-620
13/04/2026, 00:00