Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: VIMETAL COMERCIAL LTDA
REU: BENEMEC CARBON INDUSTRIA E COMERCIO LTDA REPRESENTANTE: GILZA BUENO COELHO NOCETTI Advogado do(a)
AUTOR: GUILHERME MIRANDA RIBEIRO - ES14240 Advogados do(a)
REU: THAIS FERNANDES DA CONCEICAO PINHEIRO - ES40647, TIAGO FERNANDO RAMOS DE OLIVEIRA MARTINS - PA19557, DESPACHO (Serve este ato como mandado/carta/ofício) Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora, embora devidamente intimada para promover o andamento do feito, permaneceu silente, conforme atesta a certidão de decurso de prazo retro. Assim,
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 11ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980670 PROCESSO Nº 0038063-96.2018.8.08.0024 MONITÓRIA (40) INTIME-SE a parte requerente, por intermédio de seu patrono, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, impulsione o processo e requeira o que entender de direito para viabilizar a citação da parte ré, sob pena de extinção do feito por abandono da causa, nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo sem a devida manifestação, INTIME-SE pessoalmente a parte autora, por meio de carta, a fim de que supra a falta no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, em estrita observância ao disposto no art. 485, § 1º, do CPC. Diligencie-se. Vitória-ES, 26 de março de 2026. ADRIANO CORRÊA DE MELLO Juiz de Direito