Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: CENTRO PEDIATRICO DA PRAIA DO CANTO LTDA Advogados do(a)
REQUERENTE: LUCIANA DE ALMEIDA SIMOES - ES20221, SAULO NASCIMENTO COUTINHO - ES13765
REU: COOPTASIM-ES COOPERATIVA DE PROFISSIONAIS TECNICOS NA ADMINISTRACAO DE SERVICOS EVANGELICOS DO ESTADO DO E.S. EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL, TOTAL VIDA DESPACHO / CARTA / MANDADO / OFÍCIO Tendo em vista que no presente caso não ocorrem as hipóteses previstas nos arts. 485 e 487, II e III do Código de Processo Civil - CPC, este Juízo julgará eventuais preliminares por ocasião da futura prolação da decisão de saneamento processual ou sentença. Assim, ficam intimadas as partes para: a) especificarem as provas que pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova e o fato exposto na demanda, também deverão justificar a sua adequação e pertinência quanto à realização da prova pretendida (art. 357, II do CPC); b) excepcionadas as hipóteses legais de inversão do ônus da prova, caso a que for pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá a parte interessada demonstrar justificadamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III do CPC); c) após analisarem a inicial, contestação, réplica e documentos existentes nos autos, e verificarem a existência de matérias admitidas ou não impugnadas, deverão as partes indicar quais questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV do CPC); d) promoverem a apresentação de pareceres ou documentos elucidativos para o julgamento da demanda, no prazo de 10 dias, nos termos do disposto no art. 510 do CPC, aplicado aqui subsidiariamente. Cumpra-se. Diligencie-se. VITÓRIA-ES, 26/03/2026. Carlos Magno Ferreira Juiz de Direito ANEXOS CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO - Art. 20 da Resolução CNJ nº 185/2013 O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 19917805 Petição Inicial Petição Inicial 22120200261851900000019142394 20987766 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23012512364899400000020169647 21071460 Petição (outras) Petição (outras) 23012710231326800000020248978 28648214 Habilitação nos autos Petição (outras) 23072714514181100000027468033 30223686 Despacho Despacho 23083116184760700000028960440 40384500 Edital - Citação Edital - Citação 24032613411322500000038536372 40390096 Edital - Citação Edital - Citação 24032613491884700000038541470 42696415 Petição (outras) Petição (outras) 24050716135589400000040695633 56241918 Despacho Despacho 24121418090139000000053272534 56241918 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24121418090139000000053272534 70811095 embargos monitórios Petição (outras) 25061213172600000000062874798 80538899 Intimação - Diário Intimação - Diário 25100917031322500000076238913 82267176 Réplica Réplica 25110318425389100000077819946 90742832 Certidão Certidão 26021316493371500000083304310
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980621 PROCESSO Nº 0028957-86.2013.8.08.0024 MONITÓRIA (40)