Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: ASSOCIACAO DOS CABOS E SOLDADOS DA POLICIA MILITAR E BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a)
REQUERENTE: MAYCON VICENTE DA SILVA - ES23073
REQUERIDO: DEIVID CAVALCANTE AMORIM Advogado do(a)
REQUERIDO: LUCIANO AZEVEDO SILVA - ES5228 DESPACHO / CARTA / MANDADO / OFÍCIO Tendo em vista que no presente caso não ocorrem as hipóteses previstas nos arts. 485 e 487, II e III do Código de Processo Civil - CPC, este Juízo julgará eventuais preliminares por ocasião da futura prolação da decisão de saneamento processual ou sentença. Assim, ficam intimadas as partes para: a) especificarem as provas que pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova e o fato exposto na demanda, também deverão justificar a sua adequação e pertinência quanto à realização da prova pretendida (art. 357, II do CPC); b) excepcionadas as hipóteses legais de inversão do ônus da prova, caso a que for pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá a parte interessada demonstrar justificadamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III do CPC); c) após analisarem a inicial, contestação, réplica e documentos existentes nos autos, e verificarem a existência de matérias admitidas ou não impugnadas, deverão as partes indicar quais questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV do CPC); d) promoverem a apresentação de pareceres ou documentos elucidativos para o julgamento da demanda, no prazo de 10 dias, nos termos do disposto no art. 510 do CPC, aplicado aqui subsidiariamente. Cumpra-se. Diligencie-se. VITÓRIA-ES, 25/03/2026. Carlos Magno Ferreira Juiz de Direito ANEXOS CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO - Art. 20 da Resolução CNJ nº 185/2013 O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 34761130 Petição Inicial Petição Inicial 23113011305563100000033246127 34761145 ATA POSSE 2022-2024 - ACS Documento de representação 23113011305590100000033246142 34761143 Procuração ACS Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 23113011305636800000033246140 34761139 RG Presidente Documento de Identificação 23113011305660400000033246136 34761131 TERMO_DE_ACORDO_BBC_assinado pelas partes Documento de comprovação 23113011305689700000033246128 34761137 Atualização Contrato 1 Documento de comprovação 23113011305717700000033246134 34761134 Atualização Contrato 2 Documento de comprovação 23113011305734800000033246131 34761132 Atualização contrato 3 Documento de comprovação 23113011305777500000033246129 34831733 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 23120110424706800000033312923 51179717 Decisão Decisão 23120510591746900000033413527 51179717 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23120510591746900000033413527 39350261 Petição (outras) Petição (outras) 24030810023779200000037570319 51179717 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23120510591746900000033413527 47088329 Petição (outras) Petição (outras) 24072209453969100000044796618 49146172 Petição (outras) Petição (outras) 24082116372580700000046710788 51179717 Decisão Decisão 23120510591746900000033413527 54747962 Decisão Decisão 24111309435387500000051715041 54747962 Decisão Decisão 24111309435387500000051715041 56589087 Petição (outras) Petição (outras) 24121615340046100000053595315 56589088 Comprovante de pagamento de custas Documento de comprovação 24121615340070600000053595316 61876339 Decisão - Carta Decisão - Carta 25012817031336000000054953532 61876339 Decisão - Carta Decisão - Carta 25012817031336000000054953532 63104215 Petição (outras) Petição (outras) 25021310034036200000056064043 63104217 SUBSTABELECIMENTO Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25021310034059200000056064044 63326900 Certidão Certidão 25022017303380700000056269176 64429745 Petição (outras) Petição (outras) 25030518222258300000057201569 64517133 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 25031113461174700000057271341 64517136 AR937766302YJ AUSENTE Aviso de Recebimento (AR) 25031113461192400000057271344 61876339 Decisão - Carta Decisão - Carta 25012817031336000000054953532 64750933 Mandado 5574564 - Guia de Remessa Certidão - Juntada 25031113584908900000057481607 67269676 Mandado NÃO entregue: 5574564 Expediente: 10536410 Certidão 25041601052243800000059724129 68877478 Intimação - Diário Intimação - Diário 25051510525237500000061146313 70869763 Habilitação nos autos Petição (outras) 25061219192315300000062927474 70869765 PROCURAÇÃO DEIVID CAVACANTE AMORIM CRIMINAL Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25061219192328200000062927476 71550159 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 25062420002518300000063532159 71550161 Embargos a ação monitória Embargos de Declaração em PDF 25062420002532100000063532161 78322255 Certidão Certidão 25091115031248700000074212595 78322302 Intimação - Diário Intimação - Diário 25091115084652100000074214039 80235925 Réplica Réplica 25100619280113400000075961518 84159766 Petição (outras) Petição (outras) 25120118020446800000079549451 84159777 SUBSTABELECIMENTO - 5040247-61.2023.8.08.0024 Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25120118020474400000079550262
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980621 PROCESSO Nº 5040247-61.2023.8.08.0024 MONITÓRIA (40)