Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: MAILDE DA SILVA PEREIRA SOUZA Advogado do(a)
REQUERENTE: ROSINEIA DAS GRACAS PEREIRA SAITER - ES18767
REQUERIDO: BANCO AGIBANK S.A Advogados do(a)
REQUERIDO: EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO - MG103082, WILSON SALES BELCHIOR - ES24450 DESPACHO INTIMEM-SE as partes da descida dos autos, no prazo de 05 dias. Não havendo pendência/requerimentos, arquivem-se. Havendo pretensão executória, deverá a parte credora apresentar o Requerimento de Cumprimento de Sentença, observando os requisitos do Art. 524 do CPC, devendo instruir o pedido com o demonstrativo discriminado e atualizado do débito. Neste caso, deverá o Cartório promover a evolução da classe processual para “Cumprimento de Sentença” (código n.º 156). Após,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Afonso Cláudio - 1ª Vara RUA JOSÉ GARCIA, 32, Fórum Juiz Atahualpa Lessa, CENTRO, AFONSO CLÁUDIO - ES - CEP: 29600-000 Telefone:(27) 37351331 INTIME-SE a parte executada para efetuar o pagamento da referida quantia, no prazo de 15 dias, com as advertências do art. 523, parágrafo único do CPC. Transcorrido esse sem resposta, faço incidir a multa de 10% prevista no dispositivo legal acima invocado, na forma do Enunciado n.º 97 do FONAJE, determinando a conclusão dos autos para a realização do bloqueio judicial de ativos junto a instituições financeiras por intermédio do convênio SISBAJUD e/ou de veículos de via terrestre pelo sistema RENAJUD. Resta deferido, desde já, acaso requerido, por uma única vez, em 1 via, a expedição da certidão prevista no art. 517, §2º do CPC, para fins de protesto. Serve a presente como mandado/ofício. Diligencie-se. Afonso Cláudio/ES, (data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica inserida no sistema). JORGE ORREVAN VACCARI FILHO Juiz(a) de Direito
13/04/2026, 00:00