Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: TRES CORACOES ALIMENTOS S.A.
REU: SUPERMERCADO CENTRAL EIRELI Advogado do(a)
AUTOR: MARCIO RAFAEL GAZZINEO - CE23495 Advogados do(a)
REU: CESAR AUGUSTO DA CRUZ FERRAZ - ES21581, LEONARDO JOSE VULPE DA SILVA - ES11885, MARCIO TULIO NOGUEIRA - ES14401 Advogado do(a)
REU: LEONARDO JOSE VULPE DA SILVA - ES11885 DESPACHO (serve este ato como mandado/carta/ofício) Compulsando os autos, verifico a petição de ID 84205582, protocolada pela Administradora Judicial da MASSA FALIDA DE SUPERMERCADOS CAMPO GRANDE LTDA (empresa incorporadora da ré original, SUPERMERCADO CENTRAL EIRELI). Na referida manifestação, o Administrador Judicial informa que os créditos objeto desta ação monitória já se encontram devidamente listados na 2ª Relação de Credores (Art. 7º, §2º, da Lei 11.101/05) do processo de falência nº 5004589-15.2019.8.08.0024, que tramita perante o Juízo da Vara Cível Especializada em Recuperação Judicial e Falência de Vitória/ES. Diante da informação de que o crédito pretendido pela autora, TRES CORACOES ALIMENTOS S.A., já foi administrativamente reconhecido e habilitado no quadro geral de credores da massa falida,
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980630 PROCESSO Nº 0015204-18.2020.8.08.0024 MONITÓRIA (40) intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre o teor da petição de ID 84205582. Na mesma oportunidade, deverá a autora dizer se concorda com a extinção do presente feito ante a perda superveniente do interesse processual (pela satisfação da pretensão cognitiva na esfera falimentar) ou se possui algum óbice à consolidação do crédito naqueles termos. Após a manifestação da autora, ou decorrido o prazo in albis, façam-se os autos conclusos. Diligencie-se com as formalidades legais. VITÓRIA/ES, data da assinatura eletrônica. EDUARDO GERALDO DE MATOS Juiz de Direito Ofício DM: 0379/2026