Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
EXECUTADO: J. A. TRANSPORTES E TURISMO LTDA ME, JOSE ANTONIO QUEROBIM FARIA, MARIA APARECIDA SALGADO FARIA Advogados do(a)
EXEQUENTE: DHENIS MONTEIRO DA SILVA - ES29207, FABRICIO TADDEI CICILIOTTI - ES7807, PEDRO HENRY MODESTO ANDRADE - ES22216, SILVIO ROBERTO CARVALHO OLIVEIRA - ES5702 DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se que as tentativas anteriores de bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD não foram suficientes para a satisfação do crédito exequendo. Nos termos do Art. 835, inciso IV, do Código de Processo Civil, o veículo figura no rol de bens penhoráveis, sendo o sistema RENAJUD ferramenta eficaz para garantir a celeridade e efetividade da prestação jurisdicional.
Intimação Eletrônica - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guaçuí - 1ª Vara Rua Agenor Luiz Tomé, s/nº, Fórum Juiz José Tatagiba, Quincas Machado, GUAÇUÍ - ES - CEP: 29560-000 Telefone:(28) 35530692 PROCESSO Nº 0000815-85.2016.8.08.0018 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Diante do exposto, DEFIRO o pedido de consulta e restrição de veículos em nome da parte executada J. A. TRANSPORTES E TURISMO LTDA ME, JOSE ANTONIO QUEROBIM FARIA e MARIA APARECIDA SALGADO FARIA, via sistema RENAJUD. DETERMINO a inclusão de restrição de TRANSFERÊNCIA sobre os veículos porventura encontrados, visando evitar a fraude à execução e resguardar direitos de terceiros. Por sua vez, quanto ao pedido de pesquisa via sistema INFOJUD, SNIPER e outras, postergo sua análise para após o resultado da diligência bancária, em observância ao princípio da menor onerosidade e à gradação legal do Art. 835, I, do CPC, priorizando o dinheiro em espécie. INTIME-SE a parte exequente para ciência do resultado da diligência e para que indique o prosseguimento do feito no mesmo prazo. INTIME-SE a parte executada, na pessoa de seu advogado ou pessoalmente (caso não possua patrono constituído), para ciência e manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 841 do CPC. Intime-se. Diligencie-se. Guaçuí/ES - data da assinatura eletrônica GRACIELA DE REZENDE HENRIQUEZ JUÍZA DE DIREITO Este ato judicial servirá como MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO ou qualquer outro documento que viabilize seu cumprimento efetivo.