Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO COSTA MARE
EXECUTADO: CONSTRUTORA CANAL LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ERICA SARMENTO VALE - ES17479, GRAZIELA FERNANDES NUNES - ES14725 S E N T E N Ç A (Serve este ato como carta/mandado/ofício) 1. Relatório
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492567 PROCESSO Nº 5008928-71.2025.8.08.0035 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Cuida-se de Ação de Execução Extrajudicial ajuizada por CONDOMINIO DO EDIFICIO COSTA MARE em face de CONSTRUTORA CANAL LTDA, partes devidamente qualificadas nos autos em epígrafe. Petição da parte autora no id 73070837, requerendo a desistência da ação, com a consequente extinção do feito, nos termos do artigo 485, VIII do CPC. 2. Fundamentação Como sabido, a parte autora poderá a qualquer tempo, desde que antes da sentença, pleitear a desistência da ação, pedido que se encontra fundamentado no art. 485, VIII, do CPC, vejamos: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: [...] VIII - homologar a desistência da ação; § 4º Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação. § 5º A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença. No presente caso, até o momento, não houve apresentação de contestação, sequer citação da parte contrária, razão pela qual não vislumbro óbice à homologação da desistência pleiteada. 3. Dispositivo Diante dessas considerações, por constatar a inexistência de qualquer impedimento para tanto, HOMOLOGO o pedido de desistência e JULGO EXTINTO o processo, sem o julgamento do mérito, na forma do art. 485, VIII, do CPC. Em virtude do princípio da causalidade, CONDENO a parte demandante ao pagamento das custas processuais remanescentes, se houver, nos termos do art. 90 do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, lance-se o movimento 848 da tabela taxonômica do C. CNJ e, em não havendo novos requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Vila Velha/ES, [data da assinatura eletrônica]. BRUNO SILVEIRA DE OLIVEIRA Juiz de Direito NAPES 17 [Ofício DM n. 1098/2025] Nome: CONSTRUTORA CANAL LTDA Endereço: Rua Ceará, 149, - até 915 - lado ímpar, Praia da Costa, VILA VELHA - ES - CEP: 29101-291