Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
IMPETRANTE: GABRIELA PRATES MENEGUSSO
IMPETRADO: DELEGADO CHEFE DA POLICIA CIVIL DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a)
IMPETRANTE: GABRIEL PRATES LAGARES - ES34360 SENTENÇA
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 4ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho Rua Desembargador Homero Mafra, 89, Edifício Greenwich Tower - 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574530 PROCESSO Nº 5006273-28.2026.8.08.0024 PETIÇÃO CÍVEL (241) Vistos etc.
Trata-se de demanda intitulada “Mandado de Segurança com requerimento de liminar” impetrado por GABRIELA PRATES MENEGUSSO em face do DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, estando as partes devidamente qualificadas na inicial. A impetrante pretende a concessão da segurança para que a impetrada realize a busca e apreensão no estabelecimento comercial denominado HARCK PHONE, situado na Rua Humaitá, nº 210, bairro Divino Espírito Santo, Vila Velha, Espírito Santo, CEP 29.107-150, a fim de localizar e apreender o aparelho celular iPhone 11, 128GB, que foi furtado. A inicial veio acompanhada por documentos. A Decisão no ID 90776208, indeferiu a liminar. No ID nº 90778911, a impetrante, requereu a desistência da presente ação. É o relatório. Decido. Como se depreende dos autos, foi formulado pedido de desistência da ação. A citação sequer foi deflagrada, o que dispensa a intimação da parte impetrada para que se manifeste sobre a pretensão de desistência. Nesse contexto, não há impedimento para a homologação do pedido formulado, nos termos do art. 485, VIII, Código de Processo Civil. À luz do exposto, HOMOLOGO a desistência para JULGAR EXTINTO o feito na forma do art. 485 VIII, do CPC. Defiro a gratuidade de justiça. Deixo de condenar a impetrante ao pagamento dos honorários advocatícios, pois não houve a angularização da relação jurídico-processual. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquive-se. Vitória, na data da assinatura eletrônica. SAYONARA COUTO BITTENCOURT Juíza de Direito