Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: DAVID DO SACRAMENTO
REQUERIDO: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado do(a)
REQUERENTE: MARCELO MAZARIM FERNANDES - ES9281 Advogado do(a)
REQUERIDO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - MS6835 INTIMAÇÃO Por ordem do Exmo. Juiz de Direito do 3º Juizado Especial Cível de Vila Velha - Comarca da Capital, foi encaminhada intimação às partes, via Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), através de seus patronos para, no prazo de 05 (cinco) dias, especificarem as provas que pretendem produzir em Audiência de Instrução e Julgamento. As partes devem justificar a pertinência do ato, indicando os fatos a serem provados e qualificando eventuais testemunhas, sob pena de indeferimento e julgamento antecipado da lide. VILA VELHA-ES, 10 de abril de 2026. JULIANA GABRIELI PIMENTEL
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível, S/N, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492685 PROCESSO Nº 5049537-96.2025.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
13/04/2026, 00:00