Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: IRINEU BARTH JUNIOR, LUCIANA BARTH GONZALES
REQUERIDO: LUCIANA BARTH GONZALES Advogados do(a)
REQUERENTE: GABRIELA OTONI BAPTISTA - ES32152, SAYURY SILVA DE OTONI - ES6712 DESPACHO 01 - Verifico que os laudos médicos que instruem a petição inicial, destinados a comprovar a alegada incapacidade do requerido, foram emitidos há tempo considerável, mostrando-se desatualizados para a análise do pleito liminar, que exige prova contemporânea dos fatos. A concessão da tutela de urgência pressupõe a existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil. Portanto, a apresentação de documentos atualizados é medida que se impõe para a correta formação do convencimento deste juízo. 02 -
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Teresa - Vara Única Av. Maria Angélica Vervloet dos Santos, 392, Fórum Juiz Thiers Vellozo, Vale do Canaã, SANTA TERESA - ES - CEP: 29650-000 Telefone:(27) 32591986 PROCESSO Nº 5001907-51.2024.8.08.0044 INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
Diante do exposto, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial, juntando aos autos laudos e exames médicos atualizados. 03 - Com a juntada, ou certificado o decurso do prazo, tornem os autos imediatamente conclusos para decisão. 04 - Cumpra-se. SANTA TERESA-ES,data da assinatura no sistema. CARLOS ERNESTO CAMPOSTRINI MACHADO Juiz de Direito