Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO VILLA DO MESTRE RESIDENCIAL CLUBE
EXECUTADO: DAVID NASCIMENTO DUTRA Advogados do(a)
EXEQUENTE: FRANCISCO MACHADO NASCIMENTO - ES13010, REBECA DA SILVA PAULA - ES25057 SENTENÇA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 5023423-81.2025.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de ação de execução de título executivo extrajudicial ajuizada por CONDOMÍNIO VILLA DO MESTRE RESIDENCIAL CLUBE em face de DAVID NASCIMENTO DUTRA. Após trâmite regular, as partes anunciaram a autocomposição de seus interesses por meio da petição de id. 79012224, requerendo a homologação do acordo apresentado. É o relatório. Decido. Considerando que o negócio celebrado tem objeto lícito, moldado aos termos da presente demanda, sendo as partes capazes e possível a constatação de que são legítimas as manifestações de vontades externadas, verifico que não há óbice à sua homologação (art. 842 do Código Civil). Assim, HOMOLOGO o acordo de vontades em tela e, via de consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE SEU MÉRITO, na forma do art. 487, inciso III, alínea “b”, e art. 924 do Código de Processo Civil. Eventuais custas remanescentes, se houver, estarão dispensadas, conforme disposto no art. 90, §3°, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Registre-se. Preclusas as vias recursais, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Serra/ES, [data conforme assinatura eletrônica]. KELLY KIEFER JUÍZA DE DIREITO