Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REQUERIDO: JOSE BENEDICTO BARCELOS NETTO Advogado do(a)
REQUERENTE: LUCIANO GONCALVES OLIVIERI - ES11703 DESPACHO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 7ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980623 PROCESSO Nº 5006171-40.2025.8.08.0024 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
Trata-se de busca e apreensão ajuizada por Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A em face de Jose Benedicto Barcelos Netto. Tem-se dos autos o deferimento da medida liminar, restando na não localização do bem ou da parte, conforme mandado negativo juntado aos autos. Desta feita, a parte requereu a extinção do feito, pleiteando após pelo desentranhamento da petição, vez que estranho ao presente processo, o que fora deferido em despacho de Id 78324566, cujo qual também determinou a intimação da parte autora para indicar novo endereo para fins de cumprimento da medida. Nesta seara, a parte autora junta petição aos Ids 78510907 e 78510924, informando endereço da parte, todavia, junta ao Id 79604076, petição requerendo a desconsideração das petições, vez que juntadas de forma equivocada. Tendo isso em vista, acolho a manifestação da parte autora e, para o devido prosseguimento da demanda, intime-se a parte para, no prazo de 15 dias, informar endereço atualizado para fins de dar cumprimento a medida liminar deferida. Diligencie-se. VITÓRIA-ES, data da assinatura eletrônica. Juiz de Direito