Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: METAL LIDER LTDA
REQUERIDO: JOSE RICARDO ABRAHAO, SANTOS & COUTINHO LTDA Advogados do(a)
REQUERENTE: JOSIMARA DA SILVA SANTOS LAPA - ES40681, MARIA TEREZA ERVATTI MOZER - ES41419 DESPACHO / CARTA DE CITAÇÃO AÇÃO MONITÓRIA Considerando os argumentos inicialmente expendidos e estando o feito instruído com elementos que deixam suficientemente evidenciada a existência de relação entre as partes, consubstanciando prova escrita desprovida de eficácia executiva,
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980621 PROCESSO Nº 5007051-95.2026.8.08.0024 MONITÓRIA (40) RECEBO a demanda para processamento segundo o rito monitório, DETERMINANDO, com espeque no que estabelece o art. 701 do CPC, a expedição de mandado de pagamento relativo ao importe apontado como devido, podendo dele se cientificada a parte Ré por qualquer meio processualmente admitido, ficando conferido, àquela, o prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento respectivo e o pagamento de honorários advocatícios fixados em 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa. De ser advertida a parte Demandada de que, em havendo o atendimento à determinação no prazo ora assinalado, estará aquela isenta do pagamento de custas processuais (art. 701, §1º, do CPC), e que, acaso não realizado o pagamento e não apresentados, no prazo previamente conferido, os Embargos previstos no art. 702 da lei processual, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial independentemente de qualquer formalidade (art. 701, §2º, do CPC). Em sendo ofertados Embargos Monitórios, certifiquem-se quanto à tempestividade e intime-se, em seguida, a parte Requerente, por seu patrono, para que sobre aqueles se pronuncie no prazo de 15 (quinze) dias, após o quê deverá o feito retornar à conclusão. CUMPRA-SE ESTE DESPACHO SERVINDO DE CARTA, remetendo-a ao setor responsável pelo encaminhamento ao destinatário e providenciando, se necessário, as anotações que se fizerem pertinentes para fins de controle. O valor inicialmente apontado como devido pela parte Requerente corresponde, na hipótese, a R$ 34.186,73 (trinta e quatro mil, cento e oitenta e seis reais e setenta e três centavos), podendo, de qualquer modo, ser consultado de simples análise da peça de ingresso. ANEXOS CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO - Art. 20 da Resolução CNJ nº 185/2013 O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 91093506 Petição Inicial Petição Inicial 26022316504425700000083624648 91094818 PROCURACAO_METAL_LIDER Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 26022316504505000000083627356 91094821 CNPJ METAL LIDER Documento de comprovação 26022316504587900000083627358 91094823 CONTRATO SOCIAL Documento de comprovação 26022316504664700000083627360 91094825 CNH MARIO Documento de Identificação 26022316504751300000083627362 91094830 CHEQUE Documento de comprovação 26022316504858300000083627366 91094836 CHEQUE2 Documento de comprovação 26022316504929100000083627371 91094839 PROTESTO Documento de comprovação 26022316505008200000083627374 91094846 CONTRATO DE SERVICO Documento de comprovação 26022316505103800000083627381 91094848 NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL Documento de comprovação 26022316505195700000083627383 91095555 CONTRANOTIFICAÇÃO Documento de comprovação 26022316505275100000083627388 91620523 Habilitação nos autos Petição (outras) 26030213504622900000084106182 92105702 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26030602065674300000084431161 92105702 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26030602065674300000084431161 92409106 COMPROVAÇÃO PAGAMENTO DE CUSTAS Petição (outras) 26031013093949600000084832192 92409124 COMPROVANTE DE PAGAMENTO CUSTAS PROCESSUAIS Documento de comprovação 26031013093966300000084833658 92276183 Certidão Certidão 26031113214950900000084710589 92276185 5007051-95.2026.8.08.0024 Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo - Certidão Quitada Internet Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 26031113214968700000084710591 VITÓRIA, 12/03/2026. Carlos Magno Ferreira Juiz de Direito REQUERIDO(S): Nome: JOSE RICARDO ABRAHAO Endereço: Rua Aleixo Netto, 365, - até 418 - lado par, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-100 Nome: SANTOS & COUTINHO LTDA Endereço: Rua Aleixo Netto, 365, - até 418 - lado par, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-100