Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: GALERIA 23 SERVICOS IMOBILIARIOS LTDA
EXECUTADO: LILIANE AMORIM CORDEIRO, PEDRO HENRIQUE AMORIM CORDEIRO Advogado do(a)
EXEQUENTE: ELVISON AMARAL LIMA - ES33676 Advogado do(a)
EXECUTADO: PABLO RAMOS LARANJA - ES24619 DESPACHO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980613 PROCESSO Nº 5039408-70.2022.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de “AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL” movida por Galeria 23 Servicos Imobiliarios LTDA em face de Liliane Amorim Cordeiro e Pedro Henrique Amorim Cordeiro, objetivando a satisfação de crédito no valor atualizado de R$6.872,56 (seis mil, oitocentos e setenta e dois reais e cinquenta e seis centavos). Devidamente citados, os executados deixaram transcorrer o prazo para pagamento voluntário, optando pela oposição de Embargos à Execução (autuados sob o nº 5038866-47.2025.8.08.0024). Instado a se manifestar, o exequente peticionou requerendo a constrição de ativos financeiros via sistema Sisbajud (ID. 80529967). É o breve relatório. Compulsando os autos dos Embargos à Execução em apenso, constata-se que a referida ação incidental está sob análise do pedido de efeito suspensivo, uma vez que houve o deferimento do benefício da assistência judiciária gratuita em prol da embargante Liliane Amorim Cordeiro; e intimou-se o também embargante Pedro Henrique Amorim Cordeiro para apresentar documentos que informe sua situação financeira para deferimento da assistência (ID. 81170461). Desta forma, frente à pendência dos documentos de Pedro, determino o retorno dos autos à Secretaria deste Juízo até manifestação do embargante nos autos do apenso de número 5038866-47.2025.8.08.0024, para análise do pedido de assistência judicial gratuita e a análise do efeito suspensivo nos embargos à execução. Após manifestação nos embargos, façam-se ambos conclusos para análise dos pedidos. Diligencie-se. Vitória/ES, [data conforme assinatura eletrônica] GISELLE ONIGKEIT Juíza de Direito