Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: JOSE CANDIDO MOREIRA, LUCIA MARIA RODRIGUES MOREIRA
REQUERIDO: JOEL DA SILVA RABELO, DEMERVAL DA SILVA RABELO, EDILA RABELO DA SILVA, EUNICE RABELO SOUZA, CLEUZA DA SILVA RABELO, LAURENY RABELO CURTY, JOEL CURTY, MARIA RABELO DA SILVA, JOAO LUIZ DA COSTA SILVA, NEUZA DA SILVA RABELO, CLERIO NASCIMENTO DA SILVA, RAQUEL DA SILVA RABELO CARNEIRO, JOAO CARLOS SILVA CARNEIRO, NILZA ELIDA RABELO DA SILVA, NILDA RABELO CORREA, CARLOS ALBERTO CORREA, REJANE RABELO SANTOS, MOACIR RODRIGUES SANTOS Advogado do(a)
REQUERENTE: JOSE DA SILVA AMORIM - ES3633 DESPACHO (serve este ato como mandado/carta/ofício) Incialmente, reconheço a tempestividade das manifestações da parte autora. No que tange ao prosseguimento do feito e visando a angularização processual,
Carta - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574823 PROCESSO Nº 0030859-70.2011.8.08.0048 USUCAPIÃO (49) defiro o pedido de consulta aos sistemas conveniados para a busca de endereços atualizados dos réus e confrontantes ainda não citados, conforme indicado na petição de ID 89264995. Com o resultado das pesquisas, intime-se a parte autora para se manifestar e fornecer as diligências necessárias para as citações, no prazo de 15 (quinze) dias. No que concerne à insurgência da parte quanto a expedição da certidão de objeto e pé, ressalto que, em que pese a impugnação no ID 89266364, não vislumbro razões para indeferi-la, uma vez que
trata-se de processo público e que as informações constantes são públicas, devendo a serventia observar as cautelas de estilo. Assim, defiro a expedição da mencionada certidão, conforme requerida pelo terceiro interessado. Diligencie-se. Serra/ES, data da assinatura eletrônica. EDUARDO GERALDO DE MATOS Juiz de Direito (Ofício DM nº 0432/2026)