Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
AGRAVANTE: INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO ESPÍRITO SANTO - IESES - LTDA (MULTIVIX)
AGRAVADOS: LARA SILVA BORGES MACHADO E OUTROS RELATOR: DES. RAPHAEL AMERICANO CÂMARA ACÓRDÃO Ementa: DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ENSINO SUPERIOR. CURSO DE ODONTOLOGIA. TUTELA DE URGÊNCIA. MATRÍCULA CONCOMITANTE. QUEBRA DE PRÉ-REQUISITOS. AUTONOMIA DIDÁTICO-CIENTÍFICA. ALUNO NÃO CONCLUINTE. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto por Instituto de Ensino Superior do Espírito Santo – IESES – LTDA (Multivix Cachoeiro) contra decisão interlocutória proferida nos autos de ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais, que deferiu tutela de urgência para determinar a matrícula concomitante dos autores em disciplinas de dependência e disciplinas regulares do curso de Odontologia, afastando a exigência de pré-requisitos curriculares. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se os agravados ostentam a condição de alunos concluintes apta a justificar a mitigação dos pré-requisitos curriculares; e (ii) estabelecer se é juridicamente possível a intervenção judicial para afastar normas acadêmicas regularmente instituídas, à luz da autonomia didático-científica das instituições de ensino superior. III. RAZÕES DE DECIDIR A autonomia didático-científica das instituições de ensino superior, assegurada pelo art. 207 da Constituição Federal, confere legitimidade à fixação de currículos, pré-requisitos e critérios pedagógicos voltados à adequada formação profissional. A mitigação excepcional de pré-requisitos curriculares pressupõe a efetiva condição de aluno concluinte, o que não se verifica quando há múltiplas reprovações em disciplinas essenciais, especialmente de natureza prática e clínica. A situação acadêmica dos agravados revela pendências relevantes em disciplinas fundamentais de períodos anteriores, afastando a caracterização de conclusão iminente do curso e, por conseguinte, a urgência alegada. A matrícula concomitante em disciplinas clínicas e de estágio sem a prévia aprovação nas etapas antecedentes compromete a progressão pedagógica, a qualidade da formação acadêmica e a segurança dos pacientes atendidos em clínicas-escola. A quebra de pré-requisitos implica violação ao princípio da isonomia, ao conferir tratamento privilegiado a alunos reprovados em detrimento daqueles que cumprem regularmente a matriz curricular. A jurisprudência consolidada do Tribunal de Justiça do Espírito Santo e do Superior Tribunal de Justiça afasta a possibilidade de intervenção judicial para impor a flexibilização de pré-requisitos acadêmicos, inexistente ilegalidade na conduta da instituição de ensino. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso provido. Tese de julgamento: A mitigação de pré-requisitos curriculares em cursos superiores exige a efetiva condição de aluno concluinte, inexistente quando há reprovações múltiplas em disciplinas essenciais. A autonomia didático-científica das instituições de ensino superior impede a intervenção judicial para afastar regras pedagógicas regularmente instituídas, salvo hipótese de ilegalidade comprovada. A quebra de pré-requisitos curriculares viola o princípio da isonomia e compromete a adequada formação acadêmica e profissional. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 207; Lei nº 9.394/1996 (LDB), art. 53. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no REsp nº 1.405.717/SC, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, j. 03.12.2013, DJe 10.12.2013; TJ-ES, AI nº 5002852-73.2024.8.08.0000, Rel. Des. Júlio César Costa de Oliveira; TJ-ES, AI nº 5005346-42.2023.8.08.0000, Rel. Des. Débora Maria Ambos Corrêa da Silva; TJ-ES, AI nº 5002951-43.2024.8.08.0000, Rel. Des. Leonardo Alvarenga da Fonseca; TJDFT, APC nº 2016.01.1.001147-0, Rel. Des. João Egmont Leoncio Lopes.
Ementa - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 5016791-86.2025.8.08.0000
13/04/2026, 00:00