Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: DARILVA DE OLIVEIRA MARVILA
INTERESSADO: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL Advogados do(a)
INTERESSADO: DANIEL MOURA LIDOINO - ES17318, EVERALDO LUIS RESTANHO - SC9195 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Itapemirim e Marataízes - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Regional, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor do(a) R.Decisão. "Determinei a requisição à autoridade supervisora do sistema bancário, por meio eletrônico, de informações sobre a existência de ativos em nome do devedor e a respectiva indisponibilidade até o valor indicado na execução (multa). Considerando que a resposta foi positiva no valor total da multa, já transferido à subconta judicial remunerada, desde logo determino a intimação da parte devedora para, querendo, oferecer embargos no prazo de quinze (15 dias); exceto se houve penhora anterior (Resp 272735/SP, Quinta Turma, Relator Ministro José Arnaldo da Fonseca, data do julgamento: 24-10-2000)." MARATAÍZES-ES, 9 de abril de 2026.
Intimação - Diário - Erro de intepretao na linha: ' ': Error Parsing: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Itapemirim e Marataízes - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Regional Av. Rubens Rangel, 663, Fórum Juiz José Pinheiro Monteiro, Cidade Nova, MARATAÍZES - ES - CEP: 29345-000 Telefone:(28) 35328700 PROCESSO Nº 5001805-51.2024.8.08.0069 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
13/04/2026, 00:00