Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
REQUERIDO: BLEND CAFE LTDA D E C I S Ã O - MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO/CITAÇÃO Considerando que as exigências legais foram legitimamente observadas, e que, nada obstante, as razões expendidas na petição inicial, provado a mora da parte requerida a somar-se com as provas já apresentadas do inadimplemento da devedora, contribuíram para a verossimilhança das alegações, CONCEDO a liminar de busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente - Marca/Modelo: SR RANDON SR FG LO 3ED, Chassi: 9ADL1463NPA011429, Ano/Modelo: 2022/2023, Cor: preto, Placa: SFQ2J80, Renavam: 01321491309, face ao exposto no art. 3º do Decreto Lei 911, de 01.10.69, com nova redação dada pela Lei nº 13.043, de 13 de Novembro de 2014, determinando imediatamente que seja inserida a restrição judicial de circulação na base de dados do RENAVAM através do sistema RENAJUD (Decreto-Lei 911/69, na forma do art. 3º, §9º redação dada pela Lei nº 13.043, de 13 de Novembro de 2014); SIRVA a presente Decisão de Mandado de Busca e Apreensão para o(a) requerido(a) (ou mesmo em posse de terceiro) no endereço informado na inicial ou de diligência realizada, entregando-se o bem à parte requerente, através de seu douto advogado, ou pessoa expressamente autorizada, nomeando-o como depositário(a), lavrando-se o respectivo TERMO, juntamente com os documentos do veículo apreendido, cientificando-a que o bem apreendido deverá permanecer nesta cidade, até o término do prazo 05 (cinco) dias para pagamento da dívida pendente – na forma do art. 3º, §9º redação dada pela Lei nº 13.043, de 13 de Novembro de 2014, que alterou o Decreto-Lei 911/69, devendo o Sr. Oficial de Justiça apreender com os documentos do veículo; Após, efetivada a apreensão,
Mandado - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 5003615-61.2026.8.08.0014 CITE-SE o(a) requerido(a) para, no prazo legal de 15 (quinze) dias, contestar a ação ou, no prazo de 05 (cinco) dias efetuar o pagamento integral da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo requerente na inicial, conforme art. 3º, §2º do Decreto Lei 911/69, com nova redação dada pela Lei nº 10.931/04, cientificando o(a) requerido(a) que não efetuado o pagamento integral da dívida, será consolidado no patrimônio do requerente a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem apreendido - entregando cópia do Mandado e da Inicial; Fica o senhor Oficial de justiça alertado de que o cumprimento do mandado no quesito CITAÇÃO só deve ocorrer se o BEM for apreendido. Vale dizer, o processo só admitirá contestação após a efetiva apreensão do bem indicado. Em não sendo localizado o devedor, INTIME-SE o autor para que informe o endereço atualizado deste; Observe o Cartório, que devolvido o mandado com a apreensão do veículo, não havendo requerimento da purgação da mora, no prazo legal RETIRE-SE a restrição via RENAJUD; Cientifique a parte devedora que não encontrado o veículo em sua posse e, não houver indicação onde o mesmo possa estar para ser apreendido, a requerimento do credor, a presente ação será convertida em ação executiva com penhora de bens quanto bastem para assegurar o valor da execução; Os atos processuais poderão ser praticados pelo Sr. Oficial de Justiça, se necessário, nos termos do art. 212, §§ 1º e 2º do CPC; DILIGENCIE-SE. Colatina, data da assinatura eletrônica. LUCIANO ANTONIO FIOROT JUIZ DE DIREITO CUMPRA-SE ESTA DECISÃO SERVINDO DE MANDADO NOS TERMOS ACIMA. Nome: BLEND CAFE LTDA Endereço: AV DAS NACOES, 31100, - de 2902 ao fim - lado par, BENJAMIN CARLOS DOS, COLATINA - ES - CEP: 29712-408 CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 94246949 Petição Inicial Petição Inicial 26033118265550900000086514048 94246950 1_Petição Inicial_03620.096 Petição inicial (PDF) 26033118265565700000086514049 94246951 2_Procuração_03620.096 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26033118265585200000086514050 94248604 3_Atos_Constitutivos_03620.096 Documento de Identificação 26033118265614400000086514053 94248605 4_Documentos_03620.096 Documento de comprovação 26033118265635000000086514054 94248607 5_Notificação_03620.096 Documento de comprovação 26033118265661200000086515406 94248609 6_Planilha__03620.096 Documento de comprovação 26033118265686600000086515408 94248610 7_Gravame_03620.096 Documento de comprovação 26033118265708400000086515409 94248611 8_Contrato_03620.096 Documento de comprovação 26033118265732100000086515410 94248613 9_Guias de Custas_03620.096 Juntada de Guia em PDF 26033118265751200000086515411 94346305 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26040117144634300000086604411
13/04/2026, 00:00