Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0000027-30.2024.8.08.0038.
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO VÍTIMA: JULYA FONTES LIBANO, portador do CPF Nº 161.896.417-84, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO Acusado: GUTIERRY GONCALVES VIEIRA, portador do CPF Nº 126.882.447-01, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO MM. Juiz(a) de Direito Nova Venécia - 2ª Vara Criminal, por nomeação na forma da lei, etc. FINALIDADE DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que fica(m) devidamente intimado(s)
REQUERIDO: GUTIERRY GONCALVES VIEIRA acima qualificados, de todos os termos da sentença de fls. dos autos do processo em referência. SENTENÇA
Edital - Intimação - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - 2ª Vara Criminal Praça São Marcos, S/N, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:(27) 3752.4604 EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA 60 (SESSENTA) DIAS Nº DO AÇÃO: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268)
Ante o exposto, considerando o desaparecimento da situação de urgência e risco atual, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente ao processo penal, determinando o ARQUIVAMENTO do presente feito. Revogo as medidas protetivas, devendo a Secretaria proceder às baixas necessárias, inclusive no Banco Nacional de Medidas Protetivas de Urgência (BNMPU). Ressalto que esta decisão não impede que a vítima, caso volte a se sentir ameaçada ou ocorram novos fatos, pleiteie novamente a proteção estatal mediante novo registro de ocorrência. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, e procedidas as baixas e anotações de estilo, arquivem-se os autos. ADVERTÊNCIAS O(s) acusado(s) terá(ão) 05 (cinco) dias para, querendo, apresentar recurso, após o prazo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação do presente Edital. E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no Fórum, lugar de costume e publicado na forma da lei. Na data da assinatura digital