Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Ementa - DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REGRESSIVA DE SEGURADORA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CRUZAMENTO SINALIZADO. PROVA EM VÍDEO. PREVALÊNCIA DA SINALIZAÇÃO SEMAFÓRICA. INAPLICABILIDADE DA REGRA DA DIREITA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação Cível interposta por seguradora contra sentença que julgou improcedentes os pedidos em ação regressiva de cobrança decorrente de acidente de trânsito. A apelante sustenta a culpa das apeladas por avanço de sinal vermelho ou, subsidiariamente, violação da preferência de quem trafega pela direita em suposta situação de semáforo inoperante. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em aferir a responsabilidade civil pelo sinistro, mediante análise da prova videográfica para determinar a dinâmica do acidente e a incidência das regras de preferência em cruzamento com sinalização semafórica. III. RAZÕES DE DECIDIR Embora o Boletim de Ocorrência contenha versões conflitantes, a análise conjunta das mídias de vídeo comprova que o semáforo estava verde para as apeladas, conclusão extraída da visualização de pedestre concluindo a travessia na via transversal simultaneamente ao fluxo do veículo das recorridas. As indicações do semáforo prevalecem sobre as demais normas de circulação, nos termos do artigo 89 do Código de Trânsito Brasileiro, o que impõe a responsabilidade ao condutor que avança o sinal vermelho. A regra de preferência de passagem do veículo que vem da direita (art. 29, III, 'c', do CTB) possui caráter subsidiário, aplicando-se apenas a cruzamentos não sinalizados, não servindo para eximir de culpa o condutor que desrespeita sinalização semafórica ou o dever de cautela especial exigido em aproximação de cruzamentos (art. 44 do CTB). IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: Em cruzamentos dotados de sinalização, as ordens do semáforo prevalecem sobre as demais regras de circulação, conforme a hierarquia estabelecida pelo art. 89 do Código de Trânsito Brasileiro. A regra de preferência do condutor que transita pela direita aplica-se subsidiariamente apenas em interseções não sinalizadas, não socorrendo aquele que ignora o sinal vermelho ou o dever de prudência especial. Dispositivos relevantes citados: CTB, arts. 29, III, 'c', 44 e 89; CPC, art. 85, § 11.