Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO J. SAFRA S.A
EXECUTADO: AGROINSUMOS LTDA, MARCILIO JOSE FERES BARBOSA Advogado do(a)
EXEQUENTE: IVAN DE SOUZA MERCEDO MOREIRA - MG168290 DESPACHO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO Cuido de ação de Execução de Título Extrajudicial movida por BANCO J. SAFRA S.A em face de AGROINSUMOS LTDA e MARCILIO JOSE FERES BARBOSA. Petição inicial da ação de busca e apreensão (fl. 02 a 06). Conversão da ação de busca e apreensão em ação de execução (fl. 116). Pesquisa INFOJUD (fl. 131). Arresto prévio via SISBAJUD em fls. 157 a 159. Em ID 66733710 a parte autora requereu pesquisa de endereço via sistemas conveniados. É o relatório. Decido. Não obstante vislumbre a possibilidade de deferimento do pedido de realização de consulta de dados, pesquisa e/ou constrição patrimonial por meio dos sistemas eletrônicos disponibilizados ao Poder Judiciário, nos termos do Ato Normativo Conjunto TJES n. 35/2025, a realização dos atos referenciados está condicionada ao prévio recolhimento das despesas processuais correspondentes. Ressalta-se que o recolhimento deve ocorrer de forma individualizada, considerando cada sistema de consulta/pesquisa/constrição a ser utilizado, bem como cada parte/pessoa pesquisada, quando houver pluralidade de executados ou investigados. Diante disso,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465647 PROCESSO Nº 0025483-80.2012.8.08.0012 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte interessada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao recolhimento das despesas processuais correspondentes aos atos pretendidos, mediante emissão e pagamento das respectivas guias de recolhimento ao Poder Judiciário, bem como comprove o pagamento nos autos. Com a juntada das guias, certifique-se se o valor recolhido corresponde à integralidade dos pedidos formulados, observando a quantidade de sistemas e de pessoas indicadas. Constatada divergência ou insuficiência no preparo, intime-se a parte para regularização imediata, no prazo de 05 (cinco) dias. Somente após a certificação da regularidade das custas, voltem os autos conclusos para apreciação e eventual determinação de realização das pesquisas e diligências requeridas. Diligencie-se. Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica. FELIPPE MONTEIRO MORGADO HORTA Juiz de Direito Servirá o presente como mandado/carta/ofício. Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 30481491 Petição Inicial Petição Inicial 23090519083835000000029202534 34974947 Certidão Certidão 23120417375999600000033447549 42623880 Certidão Certidão 24050617393947600000040627786 42623883 PRF-LEILAO Ofício Recebido 24050617393965700000040627789 42623890 Certidão Certidão 24050617415228300000040627796 42623898 SEI_PRF - 52517605 - OfíÂ_cio (1) Ofício Recebido 24050617415243200000040627804 56615641 Despacho - Carta Despacho - Carta 24121617593605400000053619021 66290653 Intimação - Diário Intimação - Diário 25040118555296100000058852816 66733709 Petição (outras) Petição (outras) 25040813421869400000059247384 66733710 N00254838020128080012_PET GERAL_07042025 Petição (outras) em PDF 25040813421881800000059247385 78121499 Decisão Decisão 25092516552363100000074029086