Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES S.A
EXECUTADO: FELIPE DO NASCIMENTO FERREIRA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO - MG108504, PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS - SP23134 DESPACHO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO 1- Proceda a Secretaria com a exclusão dos advogado da parte autora, para que conste exclusivamento o patrono Carlos Alberto Miro da Silva, conforme ID 88981416. 2- Quanto ao pedido retro para localização de novos endereços, não obstante vislumbre a possibilidade de deferimento do pedido, nos termos do Ato Normativo Conjunto TJES n. 35/2025, a realização dos atos referenciados está condicionada ao prévio recolhimento das despesas processuais correspondentes. Ressalta-se que o recolhimento deve ocorrer de forma individualizada, considerando cada sistema de consulta/pesquisa/constrição a ser utilizado, bem como cada parte/pessoa pesquisada, quando houver pluralidade de executados ou investigados. Diante disso,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465647 PROCESSO Nº 0017549-61.2018.8.08.0012 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte interessada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao recolhimento das despesas processuais correspondentes aos atos pretendidos, mediante emissão e pagamento das respectivas guias de recolhimento ao Poder Judiciário, bem como comprove o pagamento nos autos. A parte poderá diligenciar a emissão, pagamento e consulta das guias de custas e despesas processuais por meio do link https://sistemas.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/guias/CustasAutomaticas0.cfm ou pelo endereço eletrônico www.tjes.jus.br, “Serviços”, “Custas Processuais”. Com a juntada das guias, certifique-se a Secretaria se o valor recolhido corresponde à integralidade dos pedidos formulados, observando a quantidade de sistemas e de pessoas indicadas. Constatada divergência ou insuficiência no preparo, intime-se a parte para regularização imediata, no prazo de 05 (cinco) dias. Somente após a certificação da regularidade das custas, voltem os autos conclusos para apreciação e eventual determinação de realização das pesquisas e diligências requeridas. Diligencie-se. Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica. FELIPPE MONTEIRO MORGADO HORTA Juiz de Direito Servirá o presente como mandado/carta/ofício. Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 29381952 Petição Inicial Petição Inicial 23081422083938200000028163746 30653568 Certidão Certidão 23091210332489600000029365043 40971745 Petição (outras) Petição (outras) 24040822115931300000039082398 40971747 00175496120188080012-2-SUBSTABELECIMENTO Documento de comprovação 24040822115949600000039082399 50248718 Despacho Despacho 24091115323537500000047734878 50248718 Despacho Despacho 24091115323537500000047734878 51953790 Petição (outras) Petição (outras) 24100311515099800000049316992 51953791 EX0001754_PRD0000255681_1 Documento de comprovação 24100311515119600000049316993 63131361 HABILITAÇÂO Petição (outras) 25021314130245000000056090183 63131366 12737606-02dw-kit subs - tratado e assinado Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25021314130272500000056090188 63151249 Decisão Decisão 25021317344408400000056109277 75736166 Certidão Certidão 25080807421662100000066498967 63151249 Intimação - Diário Intimação - Diário 25021317344408400000056109277 78157116 Decurso de prazo Decurso de prazo 25091004533694400000074062019 79185563 Petição (outras) Petição (outras) 25092314032508800000075001243 79185566 17169552-01dw-3385538_01_peticao de citacao postal_01 Petição (outras) em PDF 25092314032519600000075001246 81505843 Mandado - Citação Mandado - Citação 25102216213051100000077118642 82203832 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25110412303757900000077763840 83011674 Mandado NÃO entregue: 6031915 Expediente: 14589841 Certidão 25111300453796400000078498427 83403234 Intimação - Diário Intimação - Diário 25111818352597000000078856290 83585362 Petição (outras) Petição (outras) 25112413425345300000079025363 83585363 18408272-01dw-3430858_01_pesquisa completa de endereco_01 Petição (outras) em PDF 25112413425357700000079025364 88981416 Petição (outras) Petição (outras) 26012116095521500000081693719 88981418 2 - Procuração Documento de Identificação 26012116095542700000081693721 88981419 3 - SUBSTABELECIMENTO - Migração Carlos Miro 1 Documento de Identificação 26012116095569700000081693722