Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: IRENE MARIA DE OLIVEIRA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
REQUERIDO: VANDER MACHADO DE OLIVEIRA D E S P A C H O Por fim, considerando a necessidade de nomeação de advogado dativo, que recaiu sobre o(a) Dr.(a) Dhinny Mara Haese Lemke, OAB/ES 33.595, arbitro honorários advocatícios em seu favor, a serem pagos pelo Estado do Espírito Santo, no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), em razão do artigo 1º do Decreto Estadual nº 2821-R, de 10 de agosto de 2011, e considerando o trabalho realizado pelo causídico, embora de suma importância, mas de baixa complexidade, e o tempo exíguo exigido de prestação de serviço, no caso. Ainda, tendo em vista o teor do Ato Normativo Conjunto TJES/PGE nº 01/2021, DETERMINO que a secretaria expeça a competente “Certidão de Atuação”, nos moldes indicados no anexo único do mencionado ato. Após,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 5004282-86.2022.8.08.0014 INTIME-SE o(a) causídico(a) para promover a retirada da certidão. Competirá ao(à) advogado(a) dativo promover a extração de cópia do pronunciamento judicial que o(a) nomeou e documentos comprobatórios dos atos praticados, nos moldes do §2º, art. 2º do ato. Cumpra-se com as determinações contidas na sentença ID83236265. Nada mais havendo, arquivem-se os autos. Diligencie-se Colatina, data da assinatura eletrônica. LUCIANO ANTONIO FIOROT JUIZ DE DIREITO
13/04/2026, 00:00