Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: AMANDA MORAES DIAS, ANDRE DIAS NETO, GENILZA MORAES BULUCA DIAS
REU: ALFA PREVIDENCIA E VIDA S.A., HAESE COLATINA ADMINISTRACAO CONSULTORIA E CORRETAGEM DE SEGUROS LTDA - EPP Advogados do(a)
REQUERENTE: MAYARA FRANCISCO DE MATOS - ES32681, THAINA BOTASSI ROSA - ES35875 Advogado do(a)
REU: MARIA PAULA DE CARVALHO MOREIRA - SP133065 Advogado do(a)
REU: DHINNY MARA HAESE LEMKE - ES33595 DECISÃO Intimada as partes para se manifestarem acerca das provas que pretendiam produzir, a parte requerida Alfa Previdência e Vida S.A pleiteou pela prova testemunhal, apresentando o rol de testemunhas bem como pugnou pela expedição de ofício. De outra banda, a requerida Haese Colatina Administração, Consultoria e Corretagem de Seguros LTDA EPP requer a produção de prova documental superveniente. A parte autora não se manifestou. De início, é válido frisar quanto à designação de audiência, que diante da elevada densidade da pauta de audiências deste Juízo e a necessidade de otimização da atividade instrutória, a parte requerida Alfa Previdência e Vida S.A deverá ser intimada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se fundamentadamente sobre a real necessidade de designação de audiência de instrução, indicando objetivamente quais argumentos pretendem elucidar com a prova oral, sob pena de preclusão e indeferimento da diligência por inutilidade. Ademais, acolho o pedido de ID87342184 e determino que se expeça ofício à Delegacia de Polícia de Colatina/ES, para informar no prazo de 15 dias, se foi instaurado inquérito policial para averiguar os fatos narrados no boletim de ocorrência nº 45178046 e, em caso positivo, que encaminhe cópia das principais peças para instrução da presente demanda. Por fim,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5002513-43.2022.8.08.0014 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) defiro o pedido constante em ID87906251 no que se refere à produção de prova documental superveniente, devendo a parte contrária ser intimada para exercer contraditório e ampla defesa. Diligencie-se. Colatina, data e assinatura eletrônica. LUCIANO ANTONIO FIOROT Juiz de Direito
13/04/2026, 00:00