Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELLI
EXECUTADO: RAIOS DE SOL CONFECCOES LTDA, NILO ANTONIO SOARES, MARIA IMACULADA ADA CONCEICAO MEDEIROS SOARES Advogado do(a)
EXEQUENTE: RODRIGO FRASSETTO GOES - ES23024 Advogado do(a)
EXECUTADO: JOSE MARIO ARAUJO DA SILVA - SP122639 Advogados do(a)
EXECUTADO: JOSE MARIO ARAUJO DA SILVA - SP122639, SONIA MARIA PEREIRA - SP283963 Advogados do(a)
EXECUTADO: JOATAN PORTO POMPERMAYER - ES26765, SONIA MARIA PEREIRA - SP283963 - DECISÃO - Regularmente intimado a se manifestar nos termos do despacho de ID 91898138, o executado postulou, no ID 91921910, pela desconsideração da petição apresentada no ID 91830248, considerando que referido requerimento não reflete a realidade do presente processo. Não obstante, compareceu aos autos na sequência, no ID 92641313, postulando pelo levantamento da quantia depositada e vinculada aos autos, no importe de R$ 938,00 (novecentos e trinta e oito reais). Contudo, como se vê dos autos e do extrato judicial atualizado que ora junto, referido montante constitui-se do acumulado de proventos que são depositados continuamente pelo Instituto Nacional do Seguro Social, em observância à determinação judicial externada na decisão de ID 67868886, que determinou a realização de descontos em folha de pagamento do Sr. Nilo Antonio Soares, no percentual de 15% (quinze por cento) de seus rendimentos líquidos. Embora o decisum tenha sido desafiado pelo Agravo de Instrumento de n. 5000332-60.2025.8.08.9101 (interposto perante a 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça), o pedido de efeito suspensivo foi indeferido e não se tem notícias de que sobreveio modificação do teor do decidido, pela instância ad quem. Não subsiste, portanto, respaldo jurídico a amparar a pretensão veiculada pelo executado, destinada ao levantamento de valores, porquanto o numerário depositado consiste em penhora efetivada sobre seus próprios rendimentos, e destinada, evidentemente, à satisfação da pretensão perseguida pelo credor. Portanto,
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617078 PROCESSO Nº 5003080-53.2022.8.08.0021 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) indefiro o pedido de levantamento de valores formulado pelo executado no ID 92641313. Intimem-se ambas as partes para ciência desta decisão, especialmente a parte credora, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira o que entende de direito para o regular impulsionamento do feito, sob as penas da lei. Cumpra-se. Guarapari/ES, data registrada no sistema. GIL VELLOZO TADDEI - Juiz de Direito -