Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: SCARLAT MIELKE
REQUERIDO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogados do(a)
REQUERENTE: LUIS FILIPE MARQUES PORTO SA PINTO - ES10569, SANDRA MARA RANGEL DE JESUS - ES13739 SENTENÇA
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Itaguaçu - Vara Única Rua Vicente Peixoto de Mello, 32, Fórum Desembargador Getúlio Serrano, Centro, ITAGUAÇU - ES - CEP: 29690-000 Telefone:(27) 37251157 PROCESSO Nº 5000629-43.2022.8.08.0025 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
Vistos, etc. Dispenso o relatório nos termos do artigo 38 da Lei nº. 9.099/95, aplicável subsidiariamente aos processos de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, conforme artigo 27 da Lei nº. 12.153/09. Fundamento e Decido. De saída, determino a evolução dos registros da ação, adequando-os à atual fase processual. No mais, trata-se pedido de Cumprimento de Sentença formulado por Scarlat Mielke em desfavor do Estado do Espírito Santo objetivando o adimplemento dos valores estabelecidos na sentença proferida nos autos ID n° 78960149. Intimada para apresentar impugnação, a Fazenda Pública Estadual anuiu com os cálculos apresentados pela credora, pugnando por sua homologação ID n° 88851734. Desta feita, sem mais delongas, HOMOLOGO, por sentença, os cálculos apresentados pela parte exequente no ID n° 78961464, fixando como data base dezembro de 2020. Expeçam-se ofícios de requisição de pequeno valor (RPV’s) ao executado, para promover o adimplemento do valor principal devido a exequente, na forma indicada na petição inicial (90% do valor para a exequente e 10% para os advogados), observando-se o cálculo homologado, no prazo de sessenta (60) dias, contados da data de entrega da requisição (artigo 510 do Código de Normas CGJ), sob pena de sequestro do respectivo numerário (artigo 17, §§1º e 2º da Lei nº 10.259/2001), devendo o devedor comprovar o cumprimento da obrigação nos autos, no prazo de até 15 (quinze) dias após esgotado o prazo que lhe foi concedido. Caso necessário, intime-se a exequente, por seus advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, trazer aos autos seu número de CPF e endereço atualizado. Logrado o pagamento, DECLARO extinta a execução, na forma dos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Diligencie-se. Itaguaçu-ES, data da assinatura eletrônica. LUÍS EDUARDO FACHETTI DE OLIVEIRA Juiz de Direito
13/04/2026, 00:00