Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: ROSIMEIRE DE SOUZA SANTOS
EXECUTADO: IMOBILIÁRIA GARANTIA LTDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: GRAZIELA POLIANA SILVA - ES24283 Advogados do(a)
EXECUTADO: JACKSON ORTEGA SOARES - ES7336, LEILA DAMASCENO OLIVEIRA ORTEGA SOARES - ES9545 - DESPACHO - A parte exequente, manifestando-se nos IDs 80041377, 84418359 e 87149259, pugna pelo levantamento do valor bloqueado via Sisbajud (ID 66806720), bem como da quantia depositada judicialmente nos autos originários - de n. 0009645-60.2018.8.08.0021, no importe de R$ 8.513,34, cujo extrato atualizado promovo a juntada aos autos. Para tanto, forneceu os dados bancários para a expedição do alvará e requereu o prosseguimento da execução. Conforme certificado nos autos (ID 80158567), a executada deixou transcorrer in albis o prazo para impugnar a constrição de valores efetivada via Sisbajud, de modo que a constrição já restou, oportunamente, convolada em penhora, não havendo, portanto, qualquer óbice ao levantamento imediato do referido montante em favor da parte credora, consoante já deferido no ID 84106202. Lado outro, no que tange ao pleito de levantamento do depósito judicial efetuado em 06/06/2019, impõe-se a instauração do contraditório, a fim de se evitar eventual alegação de decisão surpresa e possibilitar a apresentação de demais elementos que demonstrem, inequivocamente, a natureza jurídica do referido depósito. Posto isso, expeça-se alvará eletrônico de transferência exclusivamente em relação ao montante bloqueado via Sisbajud (ID 66806720), acrescido de eventuais rendimentos legais, em favor da patrona da parte exequente, Dra. Graziela Poliana Silva (OAB/ES 24.283), observando-se estritamente os dados bancários e o CPF indicados na petição de ID 87149259. Na sequência,
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617078 PROCESSO Nº 5005660-85.2024.8.08.0021 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se a executada, por meio de seus patronos constituídos, para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, especificamente acerca do pedido de levantamento do depósito judicial de R$ 8.513,34 (ID 84418363) formulado pela exequente, advertindo-a que sua inércia culminará no levantamento do montante pela parte exequente. Efetivada a transferência e transcorrido o prazo estipulado, com ou sem manifestação da devedora, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha atualizada do débito, promovendo, obrigatoriamente, o abatimento do valor já levantado, bem como requerer as diligências que entender pertinentes para o regular prosseguimento do feito, sob as penas da lei. Tudo cumprido, certifique-se e retornem-me os autos conclusos para ulteriores deliberações. Cumpra-se. Guarapari/ES, data registrada no sistema. GIL VELLOZO TADDEI - Juiz de Direito -
13/04/2026, 00:00