Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A.
EXECUTADO: MARCELO DE SOUZA ROCHA, VACCARI IMPLEMENTOS RODOVIARIOS LTDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: RODRIGO RODRIGUES DOS SANTOS - SP405595 DESPACHO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465647 PROCESSO Nº 0014986-70.2013.8.08.0012 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial movida por Iresolve Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S.A. em face de Vaccari Implementos Rodoviários Ltda e Marcelo de Souza Rocha. Foram realizadas diversas tentativas de citação dos executados via AR e mandado, todas sem êxito inicial. Em fl. 83, foi realizada pesquisa via sistema BACENJUD, a qual restou infrutífera. Após a substituição do polo ativo (fl. 119), a exequente indicou novos endereços. Em fl. 134, houve o deferimento de pesquisa no sistema SIEL e nova tentativa de bloqueio via SISBAJUD, que também restou negativa. À fl. 144, consta aviso de recebimento (AR) referente ao executado Marcelo de Souza Rocha. Contudo, a parte exequente (ID 68323902) refuta a validade do ato, sob o argumento de que a assinatura pertence a terceiro estranho à lide, requerendo nova diligência por Oficial de Justiça. Pois bem. Compulsando os autos físicos, verifico que o AR de fl. 144 retornou devidamente assinado, constando, inclusive, o número do documento de identidade do citando, o que confere presunção de validade ao ato e demonstra a efetiva ciência do executado acerca da demanda. Considerando que a citação atingiu sua finalidade, não há que se falar em nulidade ou necessidade de renovação da diligência, privilegiando-se a celeridade processual. Diante disso, indefiro o pedido de nova citação (ID 68323902). Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito para o prosseguimento do feito, sob pena de suspensão. Diligencie-se. Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica. FELIPPE MONTEIRO MORGADO HORTA Juiz de Direito Servirá o presente como mandado/carta/ofício. Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 18233170 Petição Inicial Petição Inicial 22100201311266200000017532366 19681186 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 22112315415167300000018917112 19785635 Intimação - Diário Intimação - Diário 22112809542124500000019016328 20199432 Petição (outras) Petição (outras) 22121413415752200000019412659 29497485 Despacho Despacho 23081616572872500000028274011 33876036 Certidão Certidão 23111413130810100000032411786 39181570 HABILITAÇÂO Petição (outras) 24030609213122800000037411509 39181572 8462194-02dw-documentos procuratorios irresolve 1 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24030609213142800000037411510 42157884 Despacho Despacho 24042912580345500000040192139 43395283 Certidão Certidão 24051716532400400000041351285 67712471 Habilitação nos autos Petição (outras) 25042501584454700000060117000 67712464 Pet.0014986_70.2013.8.08.0012_WRHEK Petição inicial (PDF) 25042501584465800000060117001 67712465 1_Doc.1_1M188 Petição inicial (PDF) 25042501584483300000060117002 67712466 2_Doc.2_KHYUC Petição inicial (PDF) 25042501584497600000060117003 67712467 3_Doc.3_8YPYX Petição inicial (PDF) 25042501584517900000060117004 67712468 4.Doc.4_1H28X Petição inicial (PDF) 25042501584534400000060117005 67712469 5.Doc.5_5UE1H Petição inicial (PDF) 25042501584554500000060117356 67712470 6.Doc.6_UHD4W Petição inicial (PDF) 25042501584576400000060117357 67712471 Petição (outras) Petição (outras) 25042501584454700000060117000 68323902 Petição (outras) Petição (outras) 25050716164653300000060660305 79977178 Despacho Despacho 25100217061337400000075725441