Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
INTERESSADO: PAULO HENRIQUE SALVADOR DEODORO Advogados do(a)
INTERESSADO: BRENDA MORO ELIZIARIO - ES28072, THYAGO SALVADOR DE FREITAS - ES14975
INTERESSADO: TELEFONICA BRASIL S.A. Advogados do(a)
INTERESSADO: CLISSIA PENA ALVES DE CARVALHO - ES28669, GILBERTO DE AGUIAR CARVALHO - ES7918 DESPACHO/CARTA/MANDADO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Juízo de Linhares - 2º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) N. 5010081-91.2024.8.08.0030 Vistos em inspeção - 2026 1. Fica a executada TELEFONICA BRASIL S.A. intimada para promover o pagamento da importância de R$ 7.459,57 (sete mil, quatrocentos e cinquenta e nove reais e cinquenta e sete centavos), comprovando nos autos o adimplemento, tudo no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor devido, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil e do Enunciado 97 do Fórum Nacional de Juizados Especiais. 2. Ressalto, outrossim, que, efetuado o pagamento parcial no prazo previsto, a multa incidirá sobre o valor remanescente, com fulcro no §2º do art. 523 do Código de Processo Civil. 3. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no item “1” deste provimento, sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação, nos próprios autos, de seus eventuais Embargos à Execução (art. 52, inciso IX, da Lei n. 9.099/95). 4. Advirto a parte executada que eventual depósito judicial deverá ser realizado, obrigatoriamente, em uma das agências do Banco do Estado do Espírito Santo - BANESTES, conforme disposto nas Leis Estaduais n. 4.569/91 e n. 8.386/06, sob pena de violação ao princípio da cooperação (art. 6º do Código de Processo Civil) e caracterização de ato atentatório à dignidade da justiça (art. 77, inciso IV, c/c §§ 1º e 2º, todos do Código de Processo Civil). 5. Em caso de não cumprimento, intime-se a parte exequente, por meio de seu advogado, para juntar aos autos os cálculos atualizados da dívida, com a inclusão da multa de 10% (Enunciado n. 97 do FONAJE). 6. Estando o exequente desassistido por advogado, encaminhem-se os autos à Contadoria deste Juízo. 7. Havendo o pagamento, expeça-se alvará em favor da parte exequente, intimando-a para se manifestar acerca da quitação integral do débito, no prazo de 05 (cinco) dias, ciente que, em caso de inércia, este Juízo considerará a obrigação satisfeita. 8. Após tudo procedido, faça-se conclusão dos autos para extinção. 9. Serve o presente provimento judicial como carta/mandado. 10. Diligencie-se. Linhares/ES, (data da assinatura eletrônica). Tiago Fávaro Camata Juiz de Direito Nome: PAULO HENRIQUE SALVADOR DEODORO Endereço: Avenida João Felipe Calmon, 233, - até 548 - lado par, Centro, LINHARES - ES - CEP: 29900-010 Nome: TELEFONICA BRASIL S.A. Endereço: Avenida Getúlio Vargas, 219, Térreo, Serra Sede, SERRA - ES - CEP: 29176-090 CONSULTA PÚBLICA DE DOCUMENTOS: Nos termos do art. 20 da Resolução CNJ n. 185/2023, o inteiro teor dos documentos processuais anexados ao feito, inclusive a Petição Inicial, poderá ser consultado através do site do Tribunal de Justiça deste Estado (www.tjes.jus.br), mediante o acesso ao sistema PJE - 1º Grau - Consulta de documentos, ou diretamente pelo seguinte link: https://pje.tjes.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24080110245737300000045394934 1 - Procuração Paulo Henrique Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 24080110245762400000045455059 2 - Declaração de hipossuficiência Documento de comprovação 24080110245783200000045455060 3 - CNH Documento de Identificação 24080110245798500000045455062 4 - Comprovante de residência Documento de comprovação 24080110245819800000045455063 5 - Contratato de trabalho remoto BK Consultoria Documento de comprovação 24080110245835800000045455065 6 - Relatório de atividade enviado para empresa Documento de comprovação 24080110245901100000045455067 7 - Protocolos VIVO Documento de comprovação 24080110245918600000045455068 8 - Contratato de adesão VIVO Documento de comprovação 24080110245938100000045455069 Contratato de trabalho Documento de comprovação 24080110245969200000045455071 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24082110303454100000046654957 Despacho - Carta Despacho - Carta 24082908422283100000047129721 Intimação - Diário Intimação - Diário 24083012352942600000047258483 Citação eletrônica Citação eletrônica 24083012352966900000047258484 Petição (outras) Petição (outras) 24091010390633400000047862143 PET. CADASTRAMENTO DE PROCURADOR - TLF VIVO X PAULO HENRIQUE SALVADOR DEODORO, 5010081-91.2024.8.08. Petição (outras) em PDF 24091010390642800000047862149 KIT VIVO - 05.07.2023 - DOCS. + PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24091010390661100000047862151 Habilitações Habilitações 24103115420093900000051028201 CARTA DE PREPOSIÇÃO - ATUALIZADA 24.10.2024 Carta de Preposição em PDF 24103115420112500000051028202 SUBSTABELECIMENTO - ATUALIZADO 02.09.2024 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24103115420133100000051028203 Contestação Contestação 24103117155524800000051044538 CONTESTAÇÃO - TLF VIVO X PAULO HENRIQUE SALVADOR DEODORO - 5010081-91.2024.8.08.0030 - SEQ. 13202024 Contestação em PDF 24103117155533900000051044543 ANEXO 1 - NSPIC Documento de comprovação 24103117155895000000051044545 KIT VIVO - 05.07.2023 - DOCS. + PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24103117155922200000051044548 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 24110117040041100000051120024 Habilitação nos autos Petição (outras) 24110415393383900000051166098 Petição (outras) Petição (outras) 24110415393383900000051166098 Carta de Preposição Carta de Preposição 24110511451027900000051219089 CARTA DE PREPOSIÇÃO - 5010081-91.2024.8.08.0030 Carta de Preposição em PDF 24110511451035200000051219091 Termo de Audiência Termo de Audiência 24111216180216600000051685364 Sentença Sentença 25022422234762000000055758445 Intimação - Diário Intimação - Diário 25031412135334200000057706305 Recurso Inominado Recurso Inominado 25032812111544400000058599083 RECURSO INOMIADO - TLF VIVO X PAULO HENRIQUE SALVADOR DEODORO - 5010081-91.2024.8.08.0030 - 13202024 Recurso Inominado em PDF 25032812111552300000058599085 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 25040214155303700000058896740 Intimação - Diário Intimação - Diário 25040214191256800000058899509 Contrarrazões Contrarrazões 25042313480460400000059982671 Certidão - Remessa Instância Superior Certidão - Remessa Instância Superior 25070716190068700000064294272 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25071017384700000000077295693 Despacho Despacho 25082513123200000000077295694 Ementa Ementa 25093015351100000000077295696 Relatório Relatório 25093015351100000000077295697 Acórdão Acórdão 25093015351100000000077295695 Voto do Magistrado Voto 25093015351100000000077295698 Certidão de julgamento Certidão - Julgamento 25100212333500000000077295699 Certidão - Trânsito em Julgado Certidão - Trânsito em Julgado 25102415085200000000077295700 Ato Normativo nº 317/2025 Ato Normativo nº 317/2025 25120314412803100000079916656 Intimação - Diário Intimação - Diário 25121615182016400000080502857 Petição (outras) Petição (outras) 25121710325497000000080556383 PETIÇÃO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR - TLF VIVO X PAULO HENRIQUE SALVADOR DEODORO - 5010081-91. Petição (outras) em PDF 25121710325513000000080556385 Habilitação nos autos Petição (outras) 26012214530179000000081765126 19450601-01dw-001_peticao_de_habilitacao_es Petição (outras) em PDF 26012214530186400000081765127 19450601-02dw-002._substabelecimento_sem_reservas Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26012214530197600000081765128 19450601-03dw-003_kit_completo_de_representação Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26012214530213200000081765129 Decurso de prazo Decurso de prazo 26020100084359200000082359185 Decurso de prazo Decurso de prazo 26030602582092000000084482621 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 26031610075416100000085251887 CGJ-ES - ATM - PAULO HENRIQUE Documento de comprovação 26031610075440900000085251888
13/04/2026, 00:00