Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE VILA PLATINA
EXECUTADO: REGIANA DOS SANTOS SILVA Advogados do(a)
EXEQUENTE: DIEGO MORAES BRAGA - ES25493, JARDEL MORAIS DO NASCIMENTO JUNIOR - ES27727 DESPACHO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465647 PROCESSO Nº 0011937-11.2019.8.08.0012 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada pelo CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE VILA PLATINA em face de REGIANA DOS SANTOS SILVA, objetivando a cobrança de débitos condominiais. Tentada a citação da executada, essa não foi encontrada. No ID 29353317 a exequente requer a substituição do polo passivo. Pois bem. Registro, inicialmente, para fins de ciência, que o prazo da prescrição intercorrente se deflagrou em 07/07/2022, data da ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor após a vigência da lei n. 14.195/2021. Com relação ao pedido formulado no ID 29353317, considerando que não houve citação até o momento, não há óbice ao seu acolhimento, na forma de emenda da inicial. Retifique-se, assim, o polo passivo da execução. Antes, porém, de determinar a citação da executada, na planilha acostada no ID 29354033, observo que foram embutidos honorários contratuais, o que é vedado pelo STJ, ainda que previsto na convenção de condomínio (REsp n. 2.187.308/TO, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 16/9/2025, DJEN de 19/9/2025). Intime-se, assim, para adequação dos cálculos com a retirada da verba honorária, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Diligencie-se. Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica. FELIPPE MONTEIRO MORGADO HORTA Juiz de Direito Servirá o presente como mandado/carta/ofício. Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 16941104 Petição Inicial Petição Inicial 22081819213441700000016296665 18661490 Certidão Certidão 22101717571339900000017941977 18661714 Intimação - Diário Intimação - Diário 22101718013168100000017942000 18662196 Certidão Certidão 22101718051132700000017942630 18706427 Petição (outras) Petição (outras) 22101908351919200000017984905 25246307 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 23051809070597500000024222515 25249979 RENAJUD - 0011937112019 Certidão - RENAJUD 23051809070611800000024226120 26589146 Mandado - Citação Mandado - Citação 23061515281207300000025501512 26633910 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23061914424566500000025543337 29134721 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 23080814041093200000027929086 29134731 Mandado 4519275 Mandado - Citação 23080814041112200000027929095 29135154 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23080814055328200000027929765 29353317 Petição (outras) Petição (outras) 23081415454406600000028136680 29354032 07.1 Entrega de Chaves - Platina 01 302 Documento de comprovação 23081415454431800000028137243 29354033 07.2 Planilha de débitos Liquidação em PDF 23081415454454100000028137244 43079637 Despacho - Inspeção Despacho - Inspeção 24051413101345700000041055554 44338838 Certidão Certidão 24060614340494300000042237226 79783056 Despacho Despacho 25100114421135800000075549716 79783056 Intimação - Diário Intimação - Diário 25100114421135800000075549716 81827819 Petição (outras) Petição (outras) 25102817402807400000077417175