Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MaterialResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDORCumprimento de sentença
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Órgão julgador
Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública
Partes do Processo
REGINA STEFANON DAZILIO
CPF
Autor
LANA TIANI ALMEIDA DA SILVA
Terceiro
LANA TIANI ALMEIDA DA SILVA
CPF
Reu
LANA TIANI ALMEIDA DA SILVA
Reu
Advogados / Representantes
ISABELLA FERRARI SALGADO FERNANDES
OAB/MG 238635·CPF·Representa: Autor
TATIANA DA COSTA ALMEIDA RODRIGUES
OAB/RJ 126457·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Juntada de Petição de petição (outras)
12/05/2026, 11:04
Decorrido prazo de LANA TIANI ALMEIDA DA SILVA em 08/05/2026 23:59.
09/05/2026, 00:30
Publicado Intimação - Diário em 14/04/2026.
15/04/2026, 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2026
15/04/2026, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: REGINA STEFANON DAZILIO
REQUERIDO: LANA TIANI ALMEIDA DA SILVA Advogado do(a)
AUTOR: ISABELLA FERRARI SALGADO FERNANDES - MG238635 Advogado do(a)
REQUERIDO: TATIANA DA COSTA ALMEIDA RODRIGUES - RJ126457 DESPACHO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Rua Des. Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 PROCESSO Nº 5000872-33.2025.8.08.0008 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de cumprimento de sentença promovido por REGINA STEFANON DAZILIO em face de LANA TIANI ALMEIDA DA SILVA. INTIME(M)-SE a(s) parte(s) executada(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar(em) o pagamento do débito, ficando ciente(s) de que o não pagamento voluntário implicará a incidência de multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º, do CPC. Decorrido o prazo para o pagamento voluntário, iniciar-se-á, automaticamente, o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, independentemente de penhora ou nova intimação, nos termos do art. 525 do CPC. Na hipótese de apresentação de impugnação, INTIME(M)-SE a(s) parte(s) exequente(s) para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, e, em seguida, VENHAM os autos conclusos. Transcorridos os prazos para pagamento e para impugnação, e ausente a comprovação do adimplemento ou manifestação, CERTIFIQUE-SE e INTIME(M)-SE a(s) parte(s) exequente(s), para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias. DILIGENCIE-SE. Barra de São Francisco - ES, data da assinatura eletrônica. ANDRÉ BIJOS DADALTO Juiz de Direito
13/04/2026, 00:00
Expedição de Intimação - Diário.
10/04/2026, 15:23
Proferido despacho de mero expediente
27/03/2026, 12:19
Conclusos para despacho
27/03/2026, 11:54
Processo Reativado
27/03/2026, 11:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
24/03/2026, 18:00
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
24/03/2026, 18:00
Juntada de Petição de desarquivamento/reativação
23/03/2026, 13:51
Arquivado Definitivamente
18/11/2025, 17:35
Transitado em Julgado em 25/09/2025 para LANA TIANI ALMEIDA DA SILVA - CPF: 281.701.052-34 (REQUERIDO) e REGINA STEFANON DAZILIO - CPF: 087.771.717-64 (AUTOR).