Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A.
EXECUTADO: FCM ES FABRICA DE CADEIRAS E MOVEIS LTDA, EULER SEVERINO Advogados do(a)
EXEQUENTE: ALAN DE OLIVEIRA SILVA SHILINKERT - SP208322, RICARDO LOPES GODOY - MG77167 DESPACHO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO Não obstante ter sido deferido o pedido para realização de consulta de dados, pesquisa e/ou constrição patrimonial por meio dos sistemas eletrônicos disponibilizados ao Poder Judiciário, nos termos do Ato Normativo Conjunto TJES n. 35/2025, a realização dos atos referenciados está condicionada ao prévio recolhimento das despesas processuais correspondentes. Ressalta-se que o recolhimento deve ocorrer de forma individualizada, considerando cada sistema de consulta/pesquisa/constrição a ser utilizado, bem como cada parte/pessoa pesquisada, quando houver pluralidade de executados ou investigados. Diante disso,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465647 PROCESSO Nº 0122023-30.2011.8.08.0012 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se a parte interessada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao recolhimento das despesas processuais correspondentes aos atos pretendidos, mediante emissão e pagamento das respectivas guias de recolhimento ao Poder Judiciário, bem como comprove o pagamento nos autos. A parte poderá diligenciar a emissão, pagamento e consulta das guias de custas e despesas processuais por meio do link https://sistemas.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/guias/CustasAutomaticas0.cfm ou pelo endereço eletrônico www.tjes.jus.br, “Serviços”, “Custas Processuais”. Com a juntada das guias, certifique-se a Secretaria se o valor recolhido corresponde à integralidade dos pedidos formulados, observando a quantidade de sistemas e de pessoas indicadas. Constatada divergência ou insuficiência no preparo, intime-se a parte para regularização imediata, no prazo de 05 (cinco) dias. Somente após a certificação da regularidade das custas, voltem os autos conclusos para apreciação e eventual determinação de realização das pesquisas e diligências requeridas. Diligencie-se. Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica. FELIPPE MONTEIRO MORGADO HORTA Juiz de Direito Servirá o presente como mandado/carta/ofício. Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 26616410 Petição Inicial Petição Inicial 23061601005235100000025526643 28179308 Certidão Certidão 23071814463414300000027020122 32069706 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23100912430460600000030705479 32384502 Petição (outras) Petição (outras) 23101618061713200000031005115 32385256 7275779-01dw-02003210peticaosimplespeticao16102023 Petição (outras) em PDF 23101618061731500000031005119 54842464 Decisão - Carta Decisão - Carta 24111907582738200000051973507 78131107 Decisão Decisão 25092516093748600000074037357 94230032 Petição (outras) Petição (outras) 26033116552677400000086498695 94230034 ProcSubsIresolve 1 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26033116552656600000086498696