Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
INTERESSADO: ALONSO FRANCISCO DE JESUS, LARA VERBENO SATHLER
INTERESSADO: BRUNO CESAR DE CARVALHO D E C I S Ã O Considerando a manifestação da requerente informando a composição de acordo e pugnando pela suspensão da demanda até o adimplemento da obrigação,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5009897-52.2025.8.08.0014 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) defiro o requerimento e determino a suspensão dos autos até a data de vencimento da última parcela, a saber, 12/12/2026. Transcorrido o prazo, deverá a exequente manifestar-se nos autos, independente de nova intimação, informando se houve o cumprimento dos termos pactuados. Registre-se, desde já, que em não havendo manifestação, presumir-se-ão cumpridas as obrigações com a consequente homologação do acordo e extinção do feito. Diligencie-se Colatina, data da assinatura eletrônica. LUCIANO ANTONIO FIOROT JUIZ DE DIREITO SERVE A PRESENTE DE OFÍCIO/MANDADO/CITAÇÃO/INTIMAÇÃO Nome: BRUNO CESAR DE CARVALHO Endereço: Rua Praia Vermelha, 421, bairro São Sebastiao, MARIANA - MG - CEP: 35420-000