Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: PONTA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
EXECUTADO: CHEILA APARECIDA FERREIRA PIO Advogado do(a)
EXEQUENTE: JOSE AUGUSTO DE REZENDE JUNIOR - SP131443 DECISÃO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Alegre - 1ª Vara Rua Romualdo Nogueira da Gama, s/nº, Fórum Levin Chacon, Centro, ALEGRE - ES - CEP: 29500-000 Telefone:(28) 35521130 PROCESSO Nº 5002717-21.2025.8.08.0002 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial fundamentada em inadimplemento de contrato de consórcio e alienação fiduciária. Em consulta realizada por este Juízo ao sistema de controle de arrecadação, verificou-se a quitação do preparo, sanando o vício apontado na Certidão de Não Conformidade de ID 87346085. Diante da regularidade do preparo e preenchidos os requisitos dos arts. 798 e 799 do CPC,
RECEBO A PETIÇÃO INICIAL. À Secretaria para as seguintes providências: CERTIFIQUE a quitação das custas processuais e despesas prévias no sistema PJe, vinculando o respectivo comprovante se necessário. CITE-SE a parte executada, no endereço indicado na exordial, para que, no prazo de 03 (três) dias, efetue o pagamento da dívida atualizada, que remonta ao valor de R$ 37.315,09, acrescido de juros, correção monetária, custas processuais e honorários advocatícios (Art. 829, CPC). FIXO os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor executado, os quais serão reduzidos pela metade em caso de integral pagamento no prazo de 03 (três) dias (Art. 827, §1º, CPC). No mandado, deverá constar a advertência de que o executado poderá oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada do comprovante de citação aos autos (Art. 915, CPC). Fica a parte executada ciente de que, no prazo para embargos, mediante o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, poderá requerer o parcelamento do remanescente em até 06 (seis) vezes (Art. 916, CPC). Não efetuado o pagamento, proceda o Sr. Oficial de Justiça à imediata penhora e avaliação de bens, lavrando-se o respectivo auto e intimando-se a executada. Diligencie-se. ALEGRE-ES, 9 de abril de 2026. Juiz(a) de Direito