Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
INTERESSADO: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO SUL-SERRANA DO ESPIRITO SANTO
INTERESSADO: TLH TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA ME, LUCAS DA SILVA OLIVEIRA, JOSE CARLOS TRANCOSO Advogados do(a)
INTERESSADO: ERICA CRISTINA SOUZA DE OLIVEIRA - ES26617, GUILHERME SOARES SCHWARTZ - ES8833 Advogado do(a)
INTERESSADO: ELISANGELA GONCALVES DE LIMA - ES11119 DESPACHO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465647 PROCESSO Nº 0017582-51.2018.8.08.0012 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Indefiro o requerimento de expedição de alvará para levantamento dos valores bloqueados, vez que os valores são irrisórios, na forma do Art. 836 do CPC, de modo que determinei o desbloqueio. Defiro, contudo, o pedido de penhora no rosto dos autos do processo nº. 5016766-65.2025.8.08.0035, em tramitação perante o Juízo do 2º Juizado Especial Cível de Vila Velha/ES. Cumpra-se nos termos consignados no art. 860 do Código de Processo Civil, que determina que “quando o direito estiver sendo pleiteado em juízo, a penhora que recair sobre ele será averbada, com destaque, nos autos pertinentes ao direito e na ação correspondente à penhora, a fim de que esta seja efetivada nos bens que forem adjudicados ou que vierem a caber ao executado”. Expeça-se ofício, a ser encaminhado por malote digital, ao Juízo do 2º Juizado Especial Cível de Vila Velha/ES, solicitando que proceda penhora no rosto daqueles autos, resguardando eventuais créditos de titularidade de LUCAS DA SILVA OLIVEIRA, até o limite do valor aqui executado, qual seja, R$177.416,25, atualizado até 11/2025. Solicito, ainda, que seja informado por aquele Juízo eventual deferimento da penhora no rosto dos autos nos termos solicitados. Servirá a presente como ofício. Tudo feito, intime-se a parte exequente para providenciar o regular andamento do feito e requerimento de efetiva medida expropriatória, sob pena de suspensão. Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica. FELIPPE MONTEIRO MORGADO HORTA Juiz de Direito Servirá o presente como mandado/carta/ofício. Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 24815357 Petição Inicial Petição Inicial 23050523354942000000023810668 27287291 Conferência dos autos digitalizados e reitera petição. Petição (outras) 23063014211583800000026166523 31620514 Despacho Despacho 23092917253300800000030280962 31878809 Certidão Certidão 23100416431411000000030525557 31925177 0017582-51.2018.8.08.0012 - Sniper_ 2 Certidão 23100513401909000000030569681 31925181 0017582-51.2018.8.08.0012 - Sniper_ 1 Certidão 23100513401994800000030569685 31925178 0017582-51.2018.8.08.0012 - Sniper_ 3 Certidão 23100513402067500000030569682 31925167 Despacho Despacho 23100513402147500000030569672 32338632 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23101612483866800000030961789 34104251 Requer sisbajud. Petição (outras) 23111922095360700000032626101 34104252 atualização TLH Documento de comprovação 23111922095383000000032626102 42671835 Despacho Despacho 24050914130616000000040672894 43330033 Petição (outras)- juntada planilha debito atualizada Petição (outras) 24051621425828800000041290394 43330035 atualização TLH Documento de comprovação 24051621425849500000041290396 50818369 Decisão Decisão 24091617215201200000048263207 55395926 Decurso de prazo Decurso de prazo 24112717550217700000052487752 64504901 0017582-51.2018.8.08.0012 - r Documento de comprovação 25030713321951200000057260818 64504887 Despacho Despacho 25030713322056700000057260808 72530592 Certidão Certidão 25070816530591900000064410224 72544770 0017582-51.2018.8.08.0012 sisbajud 3 Documento de comprovação 25070818103354400000064422145 72544771 0017582-51.2018.8.08.0012 sisbajud 2 Documento de comprovação 25070818103196800000064422146 72544768 Despacho Despacho 25070818103437000000064422143 72544772 0017582-51.2018.8.08.0012 sisbajud 1 Documento de comprovação 25070818103279600000064422147 80186721 Mandado - Intimação Mandado - Intimação 25100614385551300000075917525 80278685 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25100818100847800000076001771 80278686 CAPA DE MANDADO - 5980405 Outros documentos 25100818100863100000076001772 80278687 CAPA DE MANDADO - 5980395 Outros documentos 25100818100887000000076001773 80278688 CAPA DE MANDADO - 5980390 Outros documentos 25100818100919000000076001774 80798639 Mandado NÃO entregue: 5980405 Expediente: 14287153 Certidão 25101403274493000000076474792 81017272 Mandado entregue: 5980390 Expediente: 14287151 Certidão 25101602505217700000076673425 81017273 5980390.pdf Arquivo Anexo Mandado 25101602505233300000076673426 82801038 Decurso de prazo Decurso de prazo 25111100243630300000078306291 82913307 Mandado NÃO entregue: 5980395 Expediente: 14287152 Certidão 25111200460217200000078409111 83341423 Intimação - Diário Intimação - Diário 25111813102656400000078800683 83426033 Petição (outras)- manifestação e penhora no rosto dos autos Petição (outras) 25111911230452200000078877819 83426034 CGJ-ES - ATM- TLH TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA ME Documento de comprovação 25111911230478400000078877820