Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: RITA DE CASCIA ALTOE
REQUERIDO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DOS SERVID DESPACHO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho Rua Desembargador Homero Mafra, 89 - Enseada do Suá, Vitória - ES, 29050-275, Ed. Greenwich Telefone:(27) 33574532 PROCESSO Nº 0029328-21.2011.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos em inspeção Analisando os autos, verifico que o benefício da gratuidade de justiça postulado pela parte requerente foi expressamente indeferido pelo Egrégio Tribunal de Justiça em sede de Embargos de Declaração.
Diante do exposto, e considerando a Certidão da Contadoria de Custas já acostada aos autos (ID 91111815), INTIME-SE a parte requerente, por seu advogado, para que realize o pagamento das custas processuais remanescentes, no prazo de 15 (quinze) dias. Ademais, verifica-se que no Google Drive onde consta o processo digitalizado (conforme link de ID 25270814), há a digitalização dos autos físicos nº 0011651-65.2017.8.08.0024, que não guarda relação com as partes destes autos, embora pertençam a este mesmo juízo. Diante da irregularidade, DETERMINO que a Secretaria proceda à remoção do referido arquivo destes autos. Outrossim, deverá a serventia verificar se a mencionada digitalização consta corretamente nos autos do processo nº 0011651-65.2017.8.08.0024. Cumprida a diligência e nada mais sendo requerido pelas partes, proceda-se ao ARQUIVAMENTO definitivo dos autos, com as baixas e cautelas de estilo, conforme anteriormente determinado. Diligencie-se. Vitória, 9 de abril de 2026. UBIRAJARA PAIXÃO PINHEIRO JUIZ DE DIREITO