Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
REU: GUILHERME SILVA DE SOUZA Advogado do(a)
AUTOR: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - SP192649 DESPACHO A utilização de sistemas como Sisbajud, Renajud, Infojud e correlatos constitui ferramenta essencial à efetividade da prestação jurisdicional e à observância do princípio da cooperação (Art. 6º, CPC). Todavia, a prática de tais atos não prescinde do devido custeio operacional, conforme regramento administrativo desta Corte. Não obstante vislumbre a possibilidade de deferimento do pedido de realização de consulta de dados, pesquisa e/ou constrição patrimonial por meio dos sistemas eletrônicos disponibilizados ao Poder Judiciário, nos termos do Ato Normativo Conjunto TJES n. 35/2025, a realização dos atos referenciados está condicionada ao prévio recolhimento das despesas processuais correspondentes. Ressalta-se que o recolhimento deve ocorrer de forma individualizada, considerando cada sistema de consulta/pesquisa/constrição a ser utilizado, bem como cada parte/pessoa pesquisada, quando houver pluralidade de executados ou investigados. Diante disso,
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465639 PROCESSO Nº 5000233-03.2025.8.08.0012 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) intime-se a parte interessada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao recolhimento das despesas processuais correspondentes aos atos pretendidos, mediante emissão e pagamento das respectivas guias de recolhimento ao Poder Judiciário, bem como comprove o pagamento nos autos. Com a juntada das guias, certifique-se se o valor recolhido corresponde à integralidade dos pedidos formulados, observando a quantidade de sistemas e de pessoas indicadas. Constatada divergência ou insuficiência no preparo, intime-se a parte para regularização imediata, no prazo de 05 (cinco) dias. Somente após a certificação da regularidade das custas, voltem os autos conclusos para apreciação e eventual determinação de realização das pesquisas e diligências requeridas. Diligencie-se. Cariacica/ES, (datado e assinado digitalmente). RAFAEL CALMON RANGEL Juiz(a) de Direito ANEXO(S) CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 57238109 Petição Inicial Petição Inicial 25010919225823400000054198396 57238110 PROCURAÇÕES 1432229_doc_52 Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25010919225844700000054198397 57238111 CONTRATO SOCIAL 1432229_doc_50 Documento de comprovação 25010919225864400000054198398 57238112 ATA 1432229_doc_49 Documento de comprovação 25010919225896000000054198399 57238113 TELA RECEITA FEDERAL 1432229_doc_51 Documento de comprovação 25010919225925800000054198400 57238114 SUBSTABELECIMENTO 1432229_doc_53 Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25010919225938500000054198401 57238115 SUBSTABELECIMENTO 1432229_doc_54 Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25010919225958500000054198402 57238116 Documento de comprovação 1432229_02 Documento de comprovação 25010919225983200000054198403 57238117 Documento de comprovação 1432229_08 Documento de comprovação 25010919230003200000054198404 57238118 Documento de comprovação 1432229_01 Documento de comprovação 25010919230020000000054198405 57238119 Documento de comprovação 1432229_03 Documento de comprovação 25010919230036600000054198606 57238120 Juntada de Guia em PDF 1432229_12 Juntada de Guia em PDF 25010919230052900000054198607 57264507 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25011417084718700000054219387 57264513 Certidão de custas quitadas Certidão - Custas\Baixa Manual 25011417084366700000054219392 61296782 Decisão - Mandado Decisão - Mandado 25011617530208500000054427057 61296782 Mandado Mandado 25011617530208500000054427057 66204245 Mandado NÃO entregue: 5488247 Expediente: 9475960 Certidão 25040102345729400000058774098 69559219 Intimação - Diário Intimação - Diário 25052616044913800000061753682 71020559 Petição (outras) Petição (outras) 25061614041066600000063059099 71020567 278420248DESENTRANHAMENTODOMANDADOREQUERIDO1143222916 Petição (outras) em PDF 25061614041097900000063060606 71057715 Petição (outras) Petição (outras) 25061616513012000000063092647 71057734 278460253DESENTRANHAMENTODOMANDADOREQUERIDO1143222918 Petição (outras) em PDF 25061616513024600000063093766 75804710 Certidão Certidão 25080817062565100000066560259 75804710 Intimação - Diário Intimação - Diário 25080817062565100000066560259 76356573 Petição (outras) Petição (outras) 25081909145060500000067069320 76356577 292949272PETIO143222920 Petição (outras) em PDF 25081909145072600000067069324 77003514 Decurso de prazo Decurso de prazo 25082616312658700000073008867 82469038 Despacho Despacho 25100216411602700000075623586 82469038 Intimação - Diário Intimação - Diário 25100216411602700000075623586 83109879 Petição (outras) Petição (outras) 25111408534632800000078588727 83109882 314878640PESQUISAELETRNICADEENDEREOSREQUERIDA143222923 Petição (outras) em PDF 25111408534645500000078588730 Nome: GUILHERME SILVA DE SOUZA Endereço: Rua Manoel Sarmento, 35, Oriente, CARIACICA - ES - CEP: 29150-540
13/04/2026, 00:00