Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
REQUERENTE: CARLOS GATTI CYPRESTE CURADOR: DALVA CYPRESTE PICOLI
REQUERIDO: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogados do(a)
REQUERENTE: NADIA DE ARAUJO LOPES - ES17330, Advogado do(a)
REQUERIDO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255 DECISÃO
REQUERENTE: CARLOS GATTI CYPRESTE CURADOR: DALVA CYPRESTE PICOLI em face de
REQUERIDO: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em que a parte autora questiona a validade e a regularidade de contrato de Cartão de Crédito Consignado (Reserva de Margem Consignável - RMC) celebrado com a instituição financeira ré. Compulsando os autos, verifica-se que a controvérsia jurídica aqui instaurada é objeto de discussão no Tema Repetitivo 1.414 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), cuja afetação ocorreu por meio dos recursos paradigmas REsp 2.215.851/RJ, REsp 2.215.853/GO, REsp 2.224.599/PE e REsp 2.224.598/PE. A Segunda Seção da Corte Superior delimitou a controvérsia aos seguintes pontos fundamentais: I - Definir parâmetros objetivos para a aferição da validade e eventual caráter abusivo dos contratos de cartão de crédito consignado, considerando: (i) o dever de prestar informações suficientes, claras e adequadas ao consumidor; e (ii) o prolongamento indeterminado da dívida ante a aparente insuficiência dos descontos mensais; II - Em caso de invalidação, definir se a consequência será a restituição das partes ao estado anterior, a conversão em empréstimo consignado ou a revisão das cláusulas, bem como a configuração de dano moral in re ipsa. Em decisão monocrática datada de 13 de março de 2026, o Excelentíssimo Ministro Relator Raul Araújo, ad referendum da Segunda Seção, determinou a ampliação da suspensão nacional do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma questão tratada no referido Tema 1414, na forma do art. 1.037, II, do CPC. Tal medida fundamenta-se na necessidade de garantir a estabilidade e a segurança jurídica, mitigando o risco de decisões conflitantes em diferentes instâncias e tribunais do país. Portanto, diante da identidade entre a causa de pedir destes autos e a matéria afetada pela Corte Superior, a suspensão do presente feito é medida impositiva até que sobrevenha o julgamento definitivo do mérito do recurso repetitivo.
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465639 PROCESSO Nº 5023160-60.2025.8.08.0012 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de ação judicial movida por em face de
Ante o exposto, em estrita observância à determinação do Superior Tribunal de Justiça e nos termos do art. 1.037, inciso II, do CPC, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PROCESSO até o julgamento definitivo do Tema Repetitivo 1.414/STJ. Diligencie a Secretaria para: Anotar a suspensão no sistema informatizado, vinculando o processo ao Tema 1414/STJ; Intimar as partes acerca do teor desta decisão; Aguardar o julgamento do recurso paradigma. Diligencie-se com as formalidades legais. A presente decisão servirá como mandado, carta, ofício, alvará para fins de cumprimento e comunicação, observadas as formalidades legais e as cautelas de estilo, no que couber. Cariacica, na data da assinatura eletrônica. Rafael Calmon Rangel Juiz de Direito Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 79924032 Petição Inicial Petição Inicial 25100211163034500000075677400 79924035 2 - PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25100211163083200000075677403 79924036 3 - DECLARAÇÃO DE POBREZA Documento de comprovação 25100211163112100000075677404 79924037 4 - IDENTIDADE - AUTOR Documento de Identificação 25100211163133700000075677405 79924038 5 - CURATELA Documento de comprovação 25100211163154400000075677956 79924039 6 - IDENTIDADE Documento de Identificação 25100211163176300000075677957 79924040 7 - COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Documento de comprovação 25100211163199700000075677958 79924043 8 - CALCULO DESCONTOS INDEVIDOS Documento de comprovação 25100211163223000000075677961 79924041 9 - EXTRATO DE PAGAMENTO Documento de comprovação 25100211163241400000075677959 79924042 10 - EXTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO Documento de comprovação 25100211163267000000075677960 79982029 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25100216462369500000075730662 80094602 Decisão - Carta Decisão - Carta 25100615461731700000075831140 80094602 Decisão - Carta Decisão - Carta 25100615461731700000075831140 80220050 Citação eletrônica Citação eletrônica 25100617111802900000075947973 80560368 Petição (outras) Petição (outras) 25101000031872200000076256822 80560369 protocolo-carol-habilitacao-6531399-1760016485.pdf Petição (outras) em PDF 25101000031882400000076256823 80560370 3-facta-financeira-cnpj-1682360180.pdf Documento de Identificação 25101000031899700000076256824 80560371 procuracao-3-1682360181.pdf Documento de Identificação 25101000031911700000076256825 80560372 estatuto-consolidado-registrado-jucis-rs-1759153271.pdf Documento de Identificação 25101000031939200000076256826 80560373 age-registrada-jucis-rs-1759153272.pdf Documento de Identificação 25101000031961700000076256827 81174775 Contestação Contestação 25101715262938500000076815102 81174777 contestacao-facta-cartao-consignado-fraude_1 Petição (outras) em PDF 25101715262949300000076815104 81174780 89518071_2 Documento de Identificação 25101715262979400000076816657 81174781 89518071-comprovante-in100_3 Documento de Identificação 25101715263020300000076816658 81174785 comprovantesfactafinanceiracombr-formalizacao-digitalphp-af-89518071-token-3e70d3d8621d0233008e06092 Documento de Identificação 25101715263045200000076816662 81174786 comprovantesfactafinanceiracombr-gerar-impressaophp-af-89518071-token-727d8813402640d7913475304d9c36 Documento de Identificação 25101715263082600000076816663 81377456 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 25102115113707400000077002064 81377456 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 25102115113707400000077002064 82173693 Decurso de prazo Decurso de prazo 25110201311783300000077736546 82959371 Réplica Réplica 25111214401905100000078451321 91462419 Petição (outras) Petição (outras) 26022711165091600000083962019 91462424 55-carlos-gatti-cypreste-x-5023160-602025808_1 Petição (outras) em PDF 26022711165103200000083962024 Nome: CARLOS GATTI CYPRESTE Endereço: Rua Antônio Gatti, 31, Oriente, CARIACICA - ES - CEP: 29150-590 Nome: DALVA CYPRESTE PICOLI Endereço: ANTONIO GATTI, 31, ORIENTE, CARIACICA - ES - CEP: 29150-590 Nome: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Endereço: Rua dos Andradas, 1409, Salas 701 e702, Centro Histórico, PORTO ALEGRE - RS - CEP: 90020-011
13/04/2026, 00:00