Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME
EXECUTADO: CLEBER ARMINI LIMA Advogados do(a)
EXEQUENTE: NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA - ES24769, TAINA DA SILVA MOREIRA - ES13547 DECISÃO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465647 PROCESSO Nº 5000116-80.2023.8.08.0012 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial movida por DACASA FINANCEIRA S/A em face de CLEBER ARMINI LIMA. No curso do processo, houve a tentativa de constrição de ativos financeiros via sistema Sisbajud, a qual resultou em bloqueio parcial de valores nas contas do executado. O executado apresentou petição de ID 56169746, instruída com o respectivo comprovante, alegando que o montante bloqueado é proveniente do programa social bolsa família, requerendo seu desbloqueio. No ID 57105188 a exequente requer o levantamento do valor bloqueado. É relatório. Decido. Conforme dispõe o Art. 833, inciso IV, do CPC, são impenhoráveis os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família. No caso sub examine, o executado logrou êxito em comprovar, por meio do documento acostado sob o ID 56169746, que o valor bloqueado é oriundo do benefício bolsa família. Referido auxílio possui natureza nitidamente alimentar e assistencial, sendo indispensável para a manutenção das necessidades básicas do núcleo familiar, o que veda qualquer tipo de constrição judicial para fins de pagamento de dívida comum. Nesse sentido, o bloqueio efetuado fere frontalmente a legislação processual civil vigente, devendo ser imediatamente levantado.
Ante o exposto, defiro o pleito do executado e determino a expedição de alvará em favor do executado para levantamento do montante. Intimem-se para ciência, devendo a exequente requerer o que entender de direito quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão da execução. Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica. FELIPPE MONTEIRO MORGADO HORTA Juiz de Direito Servirá a presente como mandado/carta/ofício. Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 20450255 Petição Inicial Petição Inicial 23010907542535300000019654709 20450256 Doc 1 Procuração atualizada Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 23010907542549400000019654710 20450257 Doc 2 AGE 15.12.2017 ESTATUTO CONSOLIDADO Documento de Identificação 23010907542566500000019654711 20450258 Doc 3 Ata de AGO 13.06.2017 Documento de Identificação 23010907542586300000019654712 20450259 Doc 4 DACASA - Cartão do CNJ Documento de Identificação 23010907542606200000019654713 20450260 Doc 5 Ato do Presidente nº 1.349 Liquidação em PDF 23010907542622400000019654714 20450261 Doc 6 Comunicado n 35.173 de 13_2_2020 dacasa Liquidação em PDF 23010907542636100000019654715 20450262 Doc 7 Demonstração de Resultado Balanço Patrimonial 23010907542650100000019654716 20450263 Doc 8 Termo de Adesão CLEBER ARMANI LIMA 381764698 Documento de comprovação 23010907542669200000019654717 20450264 Doc 9 Contrato de Financiamento - 2011 - Microfilme 216495 Documento de comprovação 23010907542681000000019654718 20450265 Doc 10 Decisões JG Documento de comprovação 23010907542714400000019654719 20450266 Doc 11 Planilha de Calculo CLEBER ARMANI LIMA 381764698 Documento de comprovação 23010907542734800000019654720 20559118 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 23011116521229700000019759520 27428799 Decisão Decisão 23070416180268900000026302416 27428799 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23070416180268900000026302416 31098061 Petição (outras) Petição (outras) 23092013403675800000029787157 31098068 cmp Documento de comprovação 23092013403919700000029787162 31098069 Guia_Custas iniciais Documento de comprovação 23092013403997700000029787163 32420524 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23101713381858000000031038683 32420538 PROC. 5000116-80.2023.8.08.0012 - CUSTAS INICIAIS Certidão - Custas\Baixa Manual 23101713381888400000031038697 32456333 Despacho Despacho 23111617592054900000031072911 32456333 Mandado - Citação Mandado - Citação 23111617592054900000031072911 34074933 Certidão Certidão 23111716440798600000032598857 36927425 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24012912590864800000035300421 36927431 5000116-80.2023.8.08.0012 CERTIDÃO Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24012912590887400000035300427 36927437 5000116-80.2023.8.08.0012 DOC Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24012912590912800000035300433 36927443 5000116-80.2023.8.08.0012 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24012912590934600000035300439 44418442 Certidão Certidão 24060714563110300000042311658 44418442 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24060714563110300000042311658 45177808 Petição (outras) Petição (outras) 24062010561353500000043019162 45177810 SUBS SEM RESERVAS DACASA TAINA Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 24062010561377600000043019164 53500698 5000116-80.2023.8.08.0012 - SISBAJUD protocolo teimosinha Certidão - BACENJUD 24102913544413800000050751820 53500696 Decisão Decisão 24102913544669400000050751818 56169746 Comprovante de bloqueio do Bolsa Família Cleber Armani Petição (outras) 24121009135900000000053206793 56169747 Termo de Atendimento Inicial Cleber Armini Petição (outras) 24121009135900000000053206794 56169748 Petição Simples Petição (outras) 24121009135900000000053206795 55528483 Decisão Decisão 24121101005773200000052612625 57105188 Petição (outras) Petição (outras) 25010810580244200000054079341 63080337 Decisão Decisão 25092516095723100000056045710