Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: A. P. LOUREIRO REPRESENTACAO LTDA, PAULA RENATA LOPES DE OLIVEIRA LOUREIRO Advogado do(a)
EXEQUENTE: GIZA HELENA COELHO - SP166349 DECISÃO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO Cuido de Execução de Título Extrajudicial movida por BANCO DO BRASIL S/A em face de A. P. LOUREIRO REPRESENTACAO LTDA e OUTRO. Primeira tentativa de citação das executadas em fls. 78 e 79, a qual restou infrutífera. Após, o autor requereu a pesquisa de endereço via sistemas. Tendo encontrado novos endereços, foi expedido novo mandado de citação no qual retornou frustrado (fls. 90 e 91). Assim, em fl. 93 a parte autora requereu a citação via edital. É o relatório. Decido. Cediço que a citação por Edital é modalidade de citação ficta, autorizada somente em casos excepcionais, com requisitos estabelecidos nos artigos 256 e 257 do CPC: Art. 256. A citação por edital será feita: I – quando desconhecido ou incerto o citando; II – quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando; III – nos casos expressos em lei. Art. 257. São requisitos da citação por edital: I – a afirmação do autor ou a certidão do oficial informando a presença das circunstâncias autorizadoras; II – a publicação do edital na rede mundial de computadores, no sítio do respectivo tribunal e na plataforma de editais do Conselho Nacional pde Justiça, que deve ser certificada nos autos; III – a determinação, pelo juiz, do prazo, que variará entre 20 (vinte) e 60 (sessenta) dias, fluindo da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira; IV – a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia. Assim, a citação por edital consiste em meio excepcional de integração do réu à lide, sendo permitida apenas quando empregadas todas as diligências necessárias ao implemento da citação pessoal, sem êxito. No caso em referência, a despeito do que argumentado pelo exequente, entendo que não foram adotadas todas as providências necessárias, tendo efetuado apenas duas tentativas de citação das executadas. Além disso, há outros sistema de pesquisa de endereços que não foram postuladas pelo exequente. Diante disto,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465647 PROCESSO Nº 0002970-74.2019.8.08.0012 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) indefiro o requerimento formulado. Intime-se o exequente para ciência e manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica. FELIPPE MONTEIRO MORGADO HORTA Juiz de Direito Servirá a presente como mandado/carta/ofício. Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 16981683 Petição Inicial Petição Inicial 22081922293427500000016335340 18657286 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 22101817205395900000017938118 18657291 0002970-74 (1) Petição (outras) em PDF 22101817205461700000017938123 19265359 HABILITAÇÃO Petição (outras) 22111617372322200000018519794 19465726 bb_peticao Petição (outras) em PDF 22111617372350100000018711173 19465738 bb_procuracao-001 Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 22111617372377700000018711185 19465750 bb_procuracao-006 Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 22111617372418500000018711197 19466011 bb_procuracao-011 Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 22111617372458100000018711508 19466018 bb_procuracao-016 Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 22111617372495200000018711515 19466027 bb_procuracao-021 Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 22111617372530900000018711523 21142416 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23013016013068600000020316511 21229020 Intimação - Diário Intimação - Diário 23020115191597500000020398657 21645571 Petição (outras) Petição (outras) 23021317143009900000020793027 27387365 Despacho Despacho 23071110130544100000026262407 29097901 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23080716532826700000027894696 29830051 Petição (outras) Petição (outras) 23082316500586700000028588795 34253015 Certidão Certidão 23112118462972700000032766047 42169076 Despacho Despacho 24042913272136600000040202387 27217126 Certidão Certidão 24052417581668600000026099212 79979356 Despacho Despacho 25100217080174900000075727261