Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Advogado do(a)
AUTOR: NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA - ES24769
REU: MARCELO NASCIMENTO MEDEIROS SENTENÇA
AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em face de
REU: MARCELO NASCIMENTO MEDEIROS. Compulsando os autos, verifica-se que, após diversas tentativas de localização da parte ré, a citação não foi efetivada. Diante do impasse, este juízo determinou a intimação da parte autora para que promovesse o andamento do feito, indicando o paradeiro do réu, sob pena de extinção do processo. A parte autora foi devidamente intimada. Decorrido o prazo legal, verificou-se que não houve manifestação, permanecendo o feito paralisado por falta de providência indispensável à relação processual. É o breve relatório. Passo a decidir. O processo, para se constituir e se desenvolver de forma regular, exige o preenchimento de determinados pressupostos. Um dos mais fundamentais é a citação válida da parte ré, ato pelo qual se completa a relação jurídica processual e se garante o exercício do contraditório e da ampla defesa (Art. 239, CPC). No caso em tela, a ausência de citação impede a triangulação do processo. Sem o réu, não há lide aperfeiçoada. A inércia da parte autora, após ter sido especificamente advertida sobre a necessidade de impulsionar o feito sob pena de extinção, demonstra o desinteresse ou a impossibilidade de prosseguimento da demanda. A ausência de pressuposto processual de constituição (citação) permite a extinção direta após a intimação do advogado, uma vez que o processo sequer chegou a existir plenamente para o Estado-Juiz. Portanto, a medida que se impõe é a extinção do feito, sem análise do que foi pedido, em razão da falta de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465639 PROCESSO Nº 5005184-11.2023.8.08.0012 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ajuizada por
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no Artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais remanescentes, se houver. Fica suspensa a exigibilidade de tais verbas caso a parte seja beneficiária da Gratuidade da Justiça (Art. 98, § 3º, CPC). Sem condenação em honorários advocatícios, uma vez que a relação processual não foi aperfeiçoada pela citação. Certificado o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição. Cariacica, na data da assinatura eletrônica. Rafael Calmon Rangel Juiz de Direito Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 23926868 Petição Inicial Petição Inicial 23041310232742000000022961675 23926870 1- PROCURAÇÃO - 2023 Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 23041310232774300000022961677 23926871 2- AGE 13 06 2017 E 15 12 2017 - ESTATUTO CONSOLIDADO ATUALIZADO + ATO DO PRESIDENTE Documento de Identificação 23041310232792400000022961678 23926872 3- Comunicado n 35 173 de 13_2_2020 dacasa - Doc 5 Documento de Identificação 23041310232813100000022961679 23926873 4- DACASA - Cartão do CNJ Documento de Identificação 23041310232830400000022961680 23926874 CONTRATO ORIGINAL Documento de comprovação 23041310232847900000022961681 23926875 Contrato de Financiamento - 2009 - Microfilme 197512 Documento de comprovação 23041310232864900000022961682 23926876 CONTRATO DE RENEGOCIAÇÃO Documento de comprovação 23041310232887700000022961683 23926877 CALCULO ATUALIZADO Documento de comprovação 23041310232900400000022961684 23926878 Demonstração de Resultado 2019 Documento de comprovação 23041310232920600000022961685 23926879 DEMONSTRATIVO DE RESULTADO 2020 Documento de comprovação 23041310232936300000022961686 25068970 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 23051218344848800000024053322 27288713 Decisão Decisão 23063016340673700000026167479 27288713 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23063016340673700000026167479 31033249 Petição (outras) Petição (outras) 23091914141807200000029725587 31033803 GUIA Nº 230206805 - 5005184-11.2023.8.08.0012 - MARCELO NASCIMENTO MEDEIROS - TÍTULO 617797 - CUSTAS Documento de comprovação 23091914141834600000029725591 31033804 COMPROVANTE DE PAGAMENTO - GUIA Nº 230206805 - 5005184-11.2023.8.08.0012 - MARCELO NASCIMENTO MEDEIR Documento de comprovação 23091914141852200000029725592 38777429 Despacho - Carta Despacho - Carta 24030414463909900000037033375 38777429 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24030414463909900000037033375 43208842 5005184-11.2023.8.08.0012- MARCELO NASCIMENTO MEDEIROS Aviso de Recebimento (AR) 24052114401873100000041178014 43208839 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24052114401982800000041178012 43593092 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24052116404482800000041536563 44295424 Petição (outras) Petição (outras) 24060518282225100000042195950 47581310 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24072916445954800000045256070 49103198 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24082617143531800000046671691 49103200 5005184-11.2023.8.08.00112-MARCELO NASCIMENTO MEDEIROS Aviso de Recebimento (AR) 24082617143549900000046671693 50534113 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24091719324599400000047999668 50534118 5005184-11.2023.8.08.0012-MARCELO 3 NASCIMENTO MEDEIROS Aviso de Recebimento (AR) 24091719324609000000047999673 51086977 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24091917213438100000048512155 51522280 Petição (outras) Petição (outras) 24092614550130400000048917092 57190499 Despacho Despacho 25011017202179300000054156194 61632184 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 25012117111771000000054733413 63432265 Petição (outras) Petição (outras) 25021814471595100000056360206 63432268 SUBSTABELECIMENTO - DRA. NÁVIA CRISTINA KNUP PEREIRA Documento de Identificação 25021814471629200000056360209 66138042 Mandado - Citação Mandado - Citação 25033114000985100000058715918 70594548 Mandado NÃO entregue: 5615520 Expediente: 10951383 Certidão 25061002292123100000062678703 75713253 Intimação - Diário Intimação - Diário 25080717061726000000066477593 76982744 Decurso de prazo Decurso de prazo 25082615342408000000072989597 87157487 Decurso de prazo Decurso de prazo 25120915365371300000080032676 87158964 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 25120915384265600000080032702 93729380 Decurso de prazo Decurso de prazo 26032514433075500000086040042
13/04/2026, 00:00