Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
INTERESSADO: ELOISA TEIXEIRA MARTELO Advogado do(a)
INTERESSADO: DANILO RIBEIRO SILVA DOS SANTOS - ES19905
INTERESSADO: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DESPACHO / CARTA/MANDADO/OFÍCIO Sentença id. nº 79261848: “JULGO PROCEDENTES os pedidos da autora para: I - CANCELAR DEFINITIVAMENTE o débitos e o contrato nº 53432265 e, assim, DETERMINAR a requerida se abstenha de efetuar descontos referente ao indigitado contrato no benefício previdenciário da parte requerente, a contar da publicação desta sentença, sob pena de multa no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), a cada desconto indevido, limitado ao teto dos juizados, caso já não o tenha feito por força de decisão anteriormente proferida nestes autos; II - CONDENAR o requerido a restituir à parte requerente os valores indevidamente descontados, decorrentes do contrato ora discutido, de forma dobrada, desde outubro de 2022, com apuração a ser realizada em sede de cumprimento de sentença, com incidência de correção monetária a contar do desconto e juros a contar da citação; III – CONDENAR o requerido a pagar à parte autora a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de danos morais, com juros e correção monetária a partir do arbitramento, conforme súmula 362, STJ. IV - DETERMINO que seja oficiado o INSTITUTO NACIONAL D SEGURO SOCIAL - INSS para que cesse definitivamente eventuais descontos referente ao contrato firmado com o requerido, no benefício da requerente, cujo número de benefício nº 121.117.602-6 e cujo CPF é 420.723.607-49.” Oficio do INSS informando que os descontos foram suspensos id. nº 82475463; Transito em julgado id. nº 87803154; Exequente pede cumprimento de sentença e apresenta valor atualizado do débito R$7.421,08 id. nº 88210462; Exequente apresenta valor atualizado do débito (R$ 8.290,63) id. nº 90567310; Decurso de prazo para pagamento espontâneo id. nº 94507789; Autos conclusos. Em realização da consulta nos sistemas judiciais, conforme minuta que segue, obtive sucesso integral na penhora de valores no total de R$8.290,63.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:( ) PROCESSO Nº5026216-90.2025.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se o(a) executado(a) para, caso queira, opor embargos, no prazo legal. Opostos os embargos à execução, intime-se a parte exequente para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. Não opostos os embargos, certifique-se o decurso de prazo e expeça-se alvará em favor do(a) exequente para levantamento da quantia bloqueada, observando-se os devidos poderes. Após, façam os autos conclusos para extinção da execução. Cumpra-se, servindo como carta/mandado/precatória/ofício. Serra-ES, data da assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito Nome: ELOISA TEIXEIRA MARTELO Endereço: Rua Austrália, 14, quadra 11, Cidade Continental-Setor Oceania, SERRA - ES - CEP: 29163-463 Nome: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Endereço: Rua dos Andradas, 1409, 7 andar, Centro, PORTO ALEGRE - RS - CEP: 90020-011
13/04/2026, 00:00