Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: MARIA EXPEDITA DA SILVA RODRIGUES
REQUERIDO: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogados do(a)
REQUERIDO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255, JULIANA BEZERRA ASSIS - ES13851 DECISÃO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465678 PROCESSO Nº 5026942-75.2025.8.08.0012 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
Trata-se de embargos declaratórios opostos por FACTA FINANCEIRA S.A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, alegando, em síntese, a existência de omissão na sentença de id. 87574607, posto que silente quanto à revogação da liminar deferida no id. 83128616. Conheço do recurso de embargos, já que presentes os pressupostos necessários ao seu exame. Pois bem. Sem delongas, tendo em vista não haver manifestação da autora nos autos que justificasse sua ausência à audiência, acolho os embargos, revogando a liminar deferida anteriormente. Intimem-se do teor desta. Diligencie-se. Cariacica/ES, assinado na data de registro no sistema. ADEMAR JOÃO BERMOND Juiz de Direito assinado eletronicamente
13/04/2026, 00:00