Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: OTAVIO SIMOES BRISSANT - RJ146066, PAOLA CARVALHO VIDAL STEELE - RJ231176 SENTENÇA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465607 Processo nº 5014714-39.2023.8.08.0012 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE Nome: MAYARA DE OLIVEIRA CAMILLO Endereço: Rua São Pedro, 140, Santo André, CARIACICA - ES - CEP: 29144-773 REQUERIDO Nome: HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S. A. Endereço: Avenida João Cabral de Mello Neto, 400, SAL 601 SAL 602 SAL 603 SAL 604 SAL 701 SAL 702 SA, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-057 Advogados do(a) Vistos etc.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença requerido por Mayara de Oliveira Camillo em desfavor de Hotel Urbano Viagens e Turismo S. A. Apesar das diligências já realizadas por este Juízo, não foram localizados bens suficientes em nome da parte executada passíveis de constrição capazes de satisfazer o crédito exequendo. Regularmente intimada para se manifestar e indicar meios úteis ao prosseguimento da execução, no prazo de 10 (dez) dias, a parte exequente permaneceu inerte (id. 94118361). Cumpre ressaltar que, no âmbito dos Juizados Especiais, regidos pela Lei nº 9.099/95, a ausência de bens penhoráveis conduz à extinção do processo executivo, nos termos do art. 53, § 4º, do referido diploma legal, sendo facultado ao credor retomar a execução caso venha a indicar bens suscetíveis de expropriação, diante de eventual modificação da situação patrimonial da devedora.
Diante do exposto, julgo extinta a presente execução, com fundamento no art. 925 do Código de Processo Civil, combinado com o art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95. Sem condenação ao pagamento de custas ou honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Expeça-se certidão de crédito em favor da parte exequente. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as anotações de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cariacica-ES, ato proferido na data de movimentação no sistema. CHRISTINA ALMEIDA COSTA Juíza de Direito eletronicamente assinado
13/04/2026, 00:00