Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: VINICIUS VIEIRA DE SOUZA - ES38645 REQUERIDO Nome: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Endereço: Alameda Santos, 1165, 6 andar, Cerqueira César, SÃO PAULO - SP - CEP: 01419-908 DECISÃO/CARTA/MANDADO/OFÍCIO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465607 Processo nº 5008470-89.2026.8.08.0012 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE Nome: JOSE RENALDO JUNK Endereço: Avenida Desembargador Mário da Silva Nunes, 717, Torre 4, 1003, Jardim Limoeiro, SERRA - ES - CEP: 29164-044 Advogado do(a)
Trata-se de demanda ajuizada por JOSE RENALDO JUNK em face de FACTA FINANCEIRA S/A CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, ambos qualificados nos autos, em que o autor discute a regularidade do contrato de cartão de crédito consignado nº 0053344979 e dos descontos dele oriundo. Requer, em antecipação de tutela, a suspensão dos descontos referentes ao referido contrato e, no mérito, pugna pela declaração de nulidade da contratação, a devolução em dobro dos valores e indenização por danos morais. Pois bem. Em consulta ao sistema PJe, verifico a existência de diversas ações ajuizadas pelo autor em face da ré: 5041717-84.2025.8.08.0048 - 1º Juizado Especial Cível da Serra/ES Causa de pedir e pedidos idênticos a da presente demanda (contrato RCC nº 0053344979), sendo a referida ação extinta sem resolução do mérito em 12/11/2025, pois o autor estava representado por sua filha nos autos. 5044778-50.2025.8.08.0048 - 2º Juizado Especial Cível da Serra/ES Causa de pedir e pedidos idênticos a da presente demanda (contrato RCC nº 0053344979), estando os referidos autos aguardando julgamento desde 27/03/2026. 5044886-79.2025.8.08.0048 - 4º Juizado Especial Cível da Serra/ES O autor discute a regularidade de descontos em sua conta bancária no valor de R$ 94,79, iniciados em 07/01/2025, referente a um suposto empréstimo no valor de R$ 333,01 (proposta nº 88022829). Em 05/12/2025, o processo foi extinto sem resolução do mérito, pois o autor não anexou comprovante de residência em nome próprio e, intimado para suprir o vício, alegou residir em Cariacica/ES. 5044914-47.2025.8.08.0048 - 4º Juizado Especial Cível da Serra/ES O autor discute a regularidade de descontos em sua conta bancária no valor de R$ 94,79, iniciados em 12/01/2024, referente a um suposto empréstimo no valor de R$ 272,64 (proposta nº 67996999). Em 05/12/2025, o processo foi extinto sem resolução do mérito, pois o autor não anexou comprovante de residência em nome próprio e, intimado para suprir o vício, alegou residir em Cariacica/ES. 5045051-29.2025.8.08.0048 - 4º Juizado Especial Cível da Serra/ES O autor discute a regularidade de descontos em sua conta bancária no valor de R$ 94,79, iniciados em 07/06/2024, referente a um suposto empréstimo no valor de R$ 131,13 (proposta nº 76501982). Em 05/12/2025, o processo foi extinto sem resolução do mérito, pois o autor não anexou comprovante de residência em nome próprio e, intimado para suprir o vício, alegou residir em Cariacica/ES. 5045133-60.2025.8.08.0048 - 4º Juizado Especial Cível da Serra/ES O autor discute a regularidade de descontos em sua conta bancária, referente a um suposto contrato de refinanciamento, no valor de R$ 175,23 (proposta nº 76500461). Em 10/12/2025, o processo foi extinto sem resolução do mérito, pois o autor não anexou comprovante de residência em nome próprio e, intimado para suprir o vício, alegou residir em Cariacica/ES. 5000756-78.2026.8.08.0012 - ação ajuizada junto ao 2º Juizado Especial Cível de Cariacica/ES, que determinou a remessa dos autos para o Juízo da Serra/ES Causa de pedir e pedidos idênticos a da ação nº 5044886-79.2025.8.08.0048 (proposta nº 88022829). Em 27/01/2026, o processo foi extinto sem resolução do mérito por incompetência territorial. 5000761-03.2026.8.08.0012 - 1º Juizado Especial Cível de Cariacica/ES Causa de pedir e pedidos idênticas ao da ação nº 5044914-47.2025.8.08.0048 (proposta nº 67996999). O processo está concluso para julgamento desde 10/04/2026. 5000764-55.2026.8.08.0012 - 3º Juizado Especial Cível de Cariacica/ES Causa de pedir e pedidos idênticos a da ação nº 5045051-29.2025.8.08.0048 (proposta nº 76501982). O processo foi extinto sem resolução do mérito em 18/03/2026, por abandono da causa, pois o autor não comprovou seu domicílio. 5000769-77.2026.8.08.0012 - 1º Juizado Especial Cível de Cariacica/ES Causa de pedir e pedidos idênticos aos da ação nº 5045133-60.2025.8.08.0048 (proposta nº 76500461). O processo está concluso aguardando julgamento desde 10/04/2026. 5008479-51.2026.8.08.0012 - 2º Juizado Especial Cível de Cariacica/ES Causa de pedir e pedidos idênticos aos da ação nº 5045051-29.2025.8.08.0048 e 5000764-55.2026.8.08.0012 (proposta nº 76501982). O processo está aguardando audiência de conciliação. Assim, em atenção ao art. 10, do CPC, intimo a parte autora para, no prazo de 10 dias, manifestar-se sobre a litispendência vislumbrada com relação ao processo nº 5044778-50.2025.8.08.0048, sob pena de extinção. Atendida a determinação ou decorrido o prazo, conclusos. Cariacica-ES, ato proferido na data de movimentação no sistema. CHRISTINA ALMEIDA COSTA Juíza de Direito eletronicamente assinado
13/04/2026, 00:00